Kirk Says U.S.-Brazil Accord Will ‘Open the Doors’ of Constrained Market
22 de março de 2011Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
24 de março de 2011Texto de medida provisória também amplia limite de subsídios da União e beneficia municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro.
A Câmara analisa a Medida Provisória 526/11, que autoriza a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em R$ 55 bilhões. O governo poderá fazer o repasse por meio de emissão de títulos do Tesouro Nacional. As condições financeiras e contratuais da medida serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
Os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) afirmam que a medida é urgente, pois dará capacidade à economia brasileira de cumprir seus projetos de investimento, pois as empresas brasileiras poderão recorrer ao BNDES, principal agente fornecedor de crédito de longo prazo.
Subsídios
A MP também amplia em R$ 74 bilhões o limite de subsídios da União, por meio de equalização da taxa de juros, aos financiamentos do banco destinados a bens de capital, ao setor de energia elétrica, a produtos de engenharia e à inovação tecnológica.
A medida ainda prevê a possibilidade de subvenção das operações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia cujo principal objetivo é o financiamento de projetos de ciência, tecnologia e inovação. No caso da Finep, os subsídios limitam-se a R$ 1 bilhão.
Com os novos recursos, o total dos financiamentos que podem ter juros equalizados pelo Tesouro é de R$ 209 bilhões. Esse valor, segundo Mantega e Pimentel, foi definido por meio de estudos técnicos realizados pelo próprio BNDES, que levaram em conta a projeção de demanda por financiamentos e as estimativas de crescimento do PIB em 2011.
Enchentes
A MP também estabelece três medidas em favor dos municípios atingidos pelas enchentes do Rio de Janeiro: possibilidade de subvenção por meio da equalização da taxa de juros aos produtores rurais do estado; suspensão de exigências de regularidade fiscal para contratação de empréstimo ou renegociação de dívida com instituições financeiras públicas; e ampliação do prazo para permuta dos chamados Certificados Financeiros do Tesouro (CFT), emitidos para capitalização de fundos ou caixas de previdências estaduais.
A possibilidade de subvenção já era prevista para empresas e microempreendedores individuais (MP 523/11). A novidade foi a inclusão dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, no grupo dos beneficiários. Já a suspensão da necessidade de comprovação de regularidade fiscal para operações de crédito, segundo Mantega e Pimentel, é necessária para sanar a dificuldade dos beneficiários de reunir as certidões exigidas por leis e normas federais. “As duas medidas darão maior abrangência à concessão de financiamentos”, argumentaram.
Os CFTs, por sua vez, foram emitidos com prazos de resgate variáveis até 2024. Segundo os ministros, em 2007 diversos estados solicitaram a antecipação do resgate desses títulos públicos sob a alegação de que passavam por dificuldades financeiras. Os valores resgatados servem para a desoneração da folha de pagamento de aposentadorias e pensões a cargo dos estados.
De acordo com a Lei 10.841/04, o prazo para esse tipo de permuta terminava em 2008. A MP 526/11 prorroga esse prazo para 31 de dezembro deste ano. A desoneração dos estados decorrente da medida, segundo os ministros, poderá garantir recursos para “atendimento de urgentes necessidades de suas populações”.
Tramitação
A MP passará trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) no dia 18 de abril.
