A União Europeia (UE) propôs a implantação de agências de monitoramento do setor bancário, de valores mobiliários e de risco, com amplos poderes, para centralizar a regulamentação financeira em todo o bloco, de 27 países. As Autoridades de Supervisão Europeias vão desenvolver padrões conjuntos, segundo a proposta apresentada pela Comissão Europeia ontem em Bruxelas. Um Conselho Europeu de Risco Sistêmico vai monitorar o sistema financeiro e transmitir aos países-membros alertas antecipados sobre possíveis ameaças ao sistema bancário.
“Nosso objetivo é proteger os contribuintes da UE de uma reedição dos desoladores dias do outono de 2008, quando os governos tiveram de injetar bilhões de euros nos bancos”, disse o presidente da comissão, José Manuel Barroso, em comunicado, referindo-se ao terceiro trimestre.
As propostas são apresentadas num momento em que os dirigentes mundiais se reúnem em Pittsburgh para o encontro do Grupo dos 20 (G-20), no qual serão discutidas questões como regulação financeira e remuneração dos executivos dos bancos. O Reino Unido se opõe ao plano, por temer que órgãos reguladores nacionais percam poder em demasia.
“A regulamentação europeia envolve muita complicação e solução de compromisso, e uma insuficiência de contato transparente com falhas objetivas do mercado”, disse Paul Edmondson, advogado da CMS Cameron McKenna, de Londres, em comunicado emitido antes da divulgação das propostas de ontem. “Se não houver mudanças de peso nesse front, dar mais poder à UE será um desastre.”
O Comissário de Assuntos Monetários da UE, Joaquín Almunia, disse que o não comprimento das determinações do Conselho Europeu de Risco Sistêmico seria “grave”, uma vez que a agência representará uma “grande contribuição” à estabilidade financeira. “Esse sistema europeu pode também inspirar um sistema mundial, e defenderemos isso em Pittsburgh”, disse Barroso.
A regulação preliminar atribui às autoridades da UE o poder de intervir em decisões tomadas pelos reguladores nacionais, quando necessário. Três órgãos propostos (para o setor bancário, de valores mobiliários e de seguros) terão poderes de investigação e de fiscalização do cumprimento da lei e a prerrogativa de solicitar informações diretamente às instituições financeiras. Eles também atuarão como mecanismo de arbitragem entre os reguladores nacionais quando houver conflito, e fiscalizarão a implementação das decisões tomadas nesses casos.