Mesmo diante de alguns protestos da advocacia, a nova Lei nº 12.016, que traz novas regras para o uso do mandado de segurança, sofreu poucos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os artigos do então Projeto de Lei nº 125, de 2006, que foram contestados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), em documento apresentado ao governo, foram mantidos.
O Cesa pedia o veto ao artigo que trata da impossibilidade de entrar com medida liminar para ações que tratam de compensações tributárias e para situações vinculadas à importação de mercadorias. Para o órgão esses dispositivos seriam inconstitucionais e podem colaborar para manter, sem que haja defesa, situações em de abuso de poder. O coordenador do comitê empresarial do Cesa, advogado Salvador Fernando Sálvia, afirma que analisará o texto final em reunião da entidade agendada para o fim do mês. “Só então avaliaremos o impacto disso e se vamos ou não contestar judicialmente esses dispositivos”, afirma. A OAB também pediu que fosse vetada a proibição de concessão de liminar em favor de servidor público em questões salariais, por entender que Constituição não faz qualquer discriminação entre o privado e o servidor público.
Apesar dos protestos, apenas dois artigos da proposta foram vetados. São eles, o parágrafo único do artigo 5º, que previa a notificação prévia da autoridade da qual se contesta o direito, e o artigo que concedia prazo de dez dias para que o autor do pedido contestasse a ilegitimidade da autoridade coatora no processo.