JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu acelerar o trânsito dos inquéritos policiais que cuidam dos crimes contra a União – inclusive evasão de divisas, lavagem de dinheiro e delitos financeiros. Por meio da Resolução 63/09, o órgão determinou que os autos devem tramitar diretamente entre as delegacias da Polícia Federal (PF) e a Procuradoria da República. De acordo com o CJF, eles somente serão submetidos ao crivo da Justiça nas situações cautelares, ou seja, quando houver requerimento de buscas, quebra de sigilo bancário ou fiscal, interceptação telefônica e telemática e decreto de prisão.
A meta é alcançar significativa economia de tempo nas investigações e desafogar as varas federais, que ficarão parcialmente livres do vaivém da papelada policial. A estimativa é de que, a cada ano, perde-se de três a quatro meses com a burocracia que marca a passagem dos inquéritos pela Justiça. O CJF é composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A resolução, já em vigor, ressalta que a Constituição “preconiza nítida separação entre as funções de acusar e julgar” e o Ministério Público (MP) é o destinatário final das investigações policiais. Considera que “os prazos legais para a conclusão das investigações (30 dias) tornaram-se extremamente exíguos, dado o imenso número de inquéritos policiais que se avolumam em proporção geométrica nas delegacias de Polícia Federal do País, deixando evidente o descompasso existente entre o disposto na norma e a realidade fática diariamente enfrentada”.