Plenário deve votar projeto que amplia retirada de sigilo de dados financeiros
7 de abril de 2009Suíça no FMI
9 de abril de 2009As empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Informática (SEPDI) de Joinville, Santa Catarina, foram liberadas da obrigação de serem fiadoras das empresas para as quais desenvolvem software de emissão de documentos fiscais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra a exigência do chamado Termo de Compromisso Afiançado (TCA) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado – medida também colocada em prática pelas Fazendas de outros Estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Alagoas. Se a empresa que comprou o software deixar de pagar algum tributo, os sócios da empresa desenvolvedora do programa de informática poderá responder pelo pagamento do débito, com patrimônio próprio, no lugar da tomadora do serviço.
Tendo como base a decisão favorável ao sindicato de Joinville, a regional catarinense da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (AEBTI) tentará na Justiça o mesmo benefício para as suas 150 empresas associadas. “Um empresário do setor de informática já teve o processo de divórcio prejudicado por causa da execução desse termo”, diz o presidente da associação, Hugo Dittrich.
Desde 2001, a Fazenda de Santa Catarina faz essa exigência, por meio do Decreto nº 2.870. O diretor financeiro do SEPDI, Fernando Wuthstrack, afirma que logo que esse termo foi criado as empresas buscaram a Fazenda para tentar negociar uma alternativa. “Propusemos tornar os programas mais seguros na medida do possível porque não há como desenvolver um software inviolável”, diz. “Há diversas alíquotas e exceções como as empresas que têm incentivos fiscais”, explica Wuthstrack, que também é proprietário da InfoCont Sistemas Integrados.
Como a Fazenda insistiu em cobrar a assinatura do TCA, o sindicato foi à Justiça. Ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar que foi concedida e, em seguida, derrubada. A entidade então ingressou com recurso e a decisão de mérito foi favorável. No processo, o advogado Marcus Alexandre da Silva, do escritório Silva, Santana e Teston Advogados, que representa o sindicato e a associação catarinenses na Justiça, argumentou que o usuário pode usar a informação fiscal de maneira inadequada ou deixar de inserir a informação, sem culpa da desenvolvedora de software. Silva também alegou que o Decreto nº 2.870 viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, ao ser um empecilho para a empresa exercer seu ofício; proporcionalidade, ao afetar o patrimônio pessoal dos sócios e respectivos cônjuges; e equidade, porque o despachante aduaneiro, por exemplo, é responsável solidário, mas não é fiador pessoal.
Na decisão favorável às empresas associadas ao sindicato, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do TJSC foram unânimes. Procurada pelo Valor, a Fazenda de Santa Catarina informou apenas que vai recorrer. No Espírito Santo, a Sefaz explica que o objetivo da exigência da fiança é dificultar o uso de programas que possibilitem a sonegação fiscal e evitar a concorrência desleal entre as empresas, protegendo aquelas que recolhem os impostos em dia. Já o assessor da Diretoria de Cadastro (DICAD) da Fazenda de Alagoas, Ronaldo Lins, afirma que a fiança é um modo de instituir responsabilidade e ter alguma segurança em relação a essas empresas. “Por isso, também pedimos documentos que comprovem sua idoneidade comercial”, diz. A Sefaz de Minas explica que quer inibir fraudes e recuperar com mais rapidez valores sonegados.
