A Confederação Nacional dos Municípios concluiu que cerca 87% da dívida confessada pelas prefeituras até 2008 perante a Previdência Social é ilegítima. Segundo um estudo técnico e jurídico da entidade, de um total de R$ 22,2 bilhões, pelo menos R$ 19,4 bilhões do valor supostamente devido no fim de 2008 referem-se a cobranças feitas pelos fiscais em desacordo com decisões judiciais superiores e/ou com a legislação tributária em vigor.
A CNM constatou ainda que a Previdência Social deve cerca de R$ 6 bilhões aos municípios que adotaram regimes previdenciários próprios, por conta de contribuições recolhidas anteriormente em favor de servidores que depois se aposentaram por esses regimes. Liquidamente, pelas contas da CNM, as prefeituras tem a receber da Previdência perto de R$ 3,4 bilhões.
O estudo foi divulgado ontem pelo presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, num alerta aos riscos do último programa de parcelamento de débitos previdenciários aberto pelo governo federal para os municípios, o sétimo desde início de 1990. Na sua opinião, tal como os anteriores, o parcelamento previsto na Medida Provisória 457, de fevereiro, é uma “armadilha” para induzir prefeitos a reconhecer valores cobrados irregularmente a título de contribuições previdenciárias em atraso pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Para ele, a MP 457, que já é alvo de pedidos de emendas ao Congresso, é um “alçapão” porque condiciona o reparcelamento da dívida velha, em até 20 anos, à desistência, por parte dos municípios, de ações administrativas e judiciais contestando qualquer cobrança. Segundo a CNM, o montante em litígio chega a R$ 7,8 bilhões. Portanto, aderir ao novo parcelamento, representa, para as prefeituras, elevar para R$ 30 bilhões uma dívida que deveria ser objeto de revisão para baixo, diz Ziulkoski.
Ele explica que os prefeitos se veem pressionados a aceitar para obter a Certidão de Negativa de Débitos Previdenciários (CND) e ter acesso aos recursos de convênios junto à União. Ele alerta, porém, que ao confessar a dívida, o município permite que os valores antes contestados sejam objeto de retenção de transferências obrigatórias de recursos da União, em caso de inadimplência.
Ziulkoski reclama da falta de transparência nos dados da Receita Federal e diz que precisou pedir ajuda do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) para obter essas informações. Segundo ele, as ações movidas pelas prefeituras contra cobranças indevidas quase sempre são vitoriosas na Justiça. mas os processos são demorados e alguns prefeitos preferem parcelar e aumentar a dívida a conviver com o problema de não poder firmar convênios com a União.
Da dívida já confessada, a maior parte dos R$ 19,4 bilhões vistos como ilegítimos (R$ 13,9 bilhões) referem-se a valores que deveriam ter sido considerados prescritos segundo uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros R$ 4,5 bilhões deveriam ser devolvidos também em função de entendimento judicial, nesse caso, sobre a contribuição de prefeitos e vereadores durante determinado período (1998 a 2004). Nem o Ministério da Previdência nem a Receita Federal se pronunciaram sobre o estudo.