O Brasil tem mais de quatro mil empresas de factoring registradas, sendo que pelo menos mil delas estão operando e movimentaram em 2007 mais de €23 bilhões. Apesar do grande mercado, ainda não existe uma legislação para regular o setor. Atualmente, essas empresas seguem determinações previstas em instruções normativas, circular e resolução.
\”Com a aprovação de uma legislação para o setor, é possível manter o equilíbrio do mercado e evitar excessos\”, diz o presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite. \”Hoje, há um balizamento legal com vários dispositivos, mas é necessário condensar tudo o que existe em um texto legal\”, complementa Leite. Para o presidente da entidade, a criação de uma lei vai proteger as empresas que já operam no setor e os próprios clientes, que terão mais segurança jurídica nas operações.
De acordo com ele, o projeto de lei em andamento no Senado foi criado em 2000 e aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2006. Antes, no entanto, um outro projeto de lei tramitou no Congresso, um projeto de 1995.
As empresas de factoring atuam especialmente com pequenas e médias empresas. Elas são responsáveis por comprar os direitos das vendas dos seus clientes. Ou seja, uma empresa tem um crédito para receber de um dos seus clientes e repassa esse direito à factoring, que paga o valor à empresa, com o desconto de uma comissão mais um valor proporcional (pro-rata) ao tempo que vai levar para o título ser pago. Os percentuais variam, mas segundo Leite, a comissão fica entre 0,25% e 0,8% e a pro-rata cerca de 4%. A estimativa é que o setor de factoring tenha 140 mil clientes, entre pequenas e médias empresas, e gera 2,5 milhões de empregos diretos e indiretos. Hoje, são 6,8 mil operadores diplomados, mais de 4 mil empresas de factoring registradas, em 1988 eram 200 empresas.
Crise econômica
O presidente da entidade afirma que a crise financeira mundial fez aumentar também o volume de operações de factoring. Sem saber precisar quanto, ele afirma que este movimento teve início em setembro do ano passado e se estendeu até o início deste ano. O movimento não é maior, diz ele, porque a falta de uma norma que consolide todas as regras do setor traz insegurança e dúvidas tanto para a empresa de factoring quanto para suas clientes. \”Desde setembro, o volume de trabalho tem sido intenso devido à escassez de crédito. Estamos com uma expectativa muito boa\”, diz.
Factoring internacional
Leite diz acreditar que a implementação de uma legislação para o setor vai estimular também as operações internacionais. Atualmente, apenas uma empresa do Sul do País dá suporte em operações internacionais. \”Estas operações estão emperradas por causa da lei do câmbio que é de 1933\”, explica.
O factoring internacional, garante o representante da associação, poderá contribuir para as exportações das empresas brasileiras. De acordo com ele, a empresa de factoring do Brasil entra em contato com uma empresa de factoring no exterior e verifica se algum dos seus cliente tem interesse no produto da empresa brasileira representada pela factoring brasileira. Se a factoring estrangeira tiver algum cliente interessado, ela e a brasileira fazem toda a transação. Caberá à factoring estrangeira verificar a idoneidade do comprador porque será ela a responsável pelo pagamento. O produto chegando ao destino, a factoring estrangeira paga à brasileira e o comprador vai pagar diretamente para a factoring do seu país no prazo combinado. \”O problema é que como não há uma legislação, o valor pago pela factoring estrangeira entra na conta do vendedor brasileiro (que já recebeu o seu pagamento por meio de um adiantamento feito pela factoring brasileira). Caberá ao vendedor brasileiro repassar o valor recebido para a factoring brasileira e isso cria uma insegurança jurídica\”, diz.
Histórico
O setor de factoring, no Brasil, começou a operar em fevereiro de 1982, com a criação da Anfac. Em junho do mesmo ano, uma circular do Banco Central determinou o encerramento da atividade de factoring no País. As operações eram consideradas agiotagem, o que é contra a legislação. Seis anos depois, em setembro de 1988, o Banco Central baixou uma nova circular revogando a medida anterior. \”Ele reconheceu o factoring como uma atividade importante à economia\”, comenta o presidente da entidade.