O Ministério Público Federal poderá questionar os certificados de filantropia concedidos durante a vigência da Medida Provisória (MP) nº 446. A norma concedia anistia a grupos que pleiteavam certificados de entidade beneficente no Ministério da Previdência para fins de isenção fiscal, mas foi rejeitada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Durante os dois meses em que esteve em vigor, o Ministério da Previdência teria editado 12 resoluções concedendo anistia a sete mil entidades.
O Ministério Público estuda ajuizar medidas contra a legalidade da medida provisória e contra as resoluções editadas pelo Ministério da Previdência. A primeira iniciativa, até agora, foi tomada pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou um pedido ao Congresso Nacional para que anule os efeitos da medida provisória no período em que ficou em vigor. O Congresso teria 60 dias para fazer essa alteração.
Membro da força-tarefa atuando em casos de irregularidades na concessão de certificados de filantropia, o procurador José Alfredo Silva espera que o Congresso conceda efeito retroativo à rejeição da medida provisória. Com 40 artigos, o texto reformulava todo o procedimento de concessão dos certificados de entidade beneficente, eliminando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão paritário responsável pela aprovação dos pedidos de isenção fiscal, alvo de denúncias de corrupção e considerado ineficaz. \”O que há de pior na medida provisória, que é a anistia, é o que ficou\”, afirma o procurador.
Caso o Congresso não volte atrás e mantenha os efeitos da norma, só então seriam estudadas medidas judiciais contra os certificados concedidos pelo Ministério da Previdência. Segundo o procurador da República, na Justiça as coisas demoram, e é preferível uma saída legislativa.
Segundo fontes do governo, contudo, a anistia foi concedida exatamente por medo de ações do Ministério Público contra servidores do Executivo. Como a análise de processos no Ministério da Previdência era muito lenta e milhares de créditos em análise estavam prestes a prescrever, servidores do Ministério da Previdência e da Advocacia-Geral da União (AGU) temiam ações de responsabilidade movidas pelo Ministério Público por não terem analisado em tempo os processos pendentes. A medida provisória, que a princípio trataria apenas da reformulação do sistema de concessão dos certificados, ganhou um apêndice de seis artigos com a previsão de anistia.