SÃO PAULO – As ações legais ligadas a problemas na internet no Brasil cresceram de 400, em 2002, para mais de 17 mil atualmente, informou o Superior Tribunal de Justiça.
A lista de processos inclui crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação -, furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito e desvio de dinheiro de contas bancárias.
Apesar dos esforços para tipificar e punir os crimes cibernétucos – como o substitutivo do senador Eduardo Azeredo –, para uma parcela dos juristas, a internet não é terra sem lei. Eles defendem que mais de 95% dos crimes podem ser enquadrados na legislação atual, segundo o STJ.
“Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm”, diz o órgão de justiça em um texto publicado em seu site. Espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas pode se enquadrar no crime de difamação (artigo 139), por exemplo, e utilizar dados da conta bancária de outra pessoa para desvio ou saque de dinheiro pode se enquadrar em furto (artigo 155).
O STJ destaca ainda que há artigos para punir injúria, crime contra honra e pedofilia, entre outros. Crime e castigo A Justiça gaúcha, por exemplo, que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado mensagens na web chamando-a de garota de programa.
Em Minas Gerais, um tribunal decidiu em favor de um empresário que teve seu negócio de criação de avestruzes difamado no Orkut. Já o hacker Otávio Oliveira Bandetini foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por desviar R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros.