O governo publicou nesta segunda-feira (10) a Medida Provisória 446 no Diário Oficial, que prevê uma reordenação na certificação das entidades sociais no país. A partir de agora, as entidades serão certificadas pelos ministérios das áreas a que estão ligadas. Além disso, as mais de 5.600 entidades terão de passar por um recadastramento. Segundo a secretária de assistência social do Ministério de Desenvolvimento Social, Ana Lígia Gomes, o governo publicará nos próximos dias um decreto que regulamenta a MP e que obrigará todas as entidades a fazerem um recadastramento.
“Nosso objetivo é que as entidades estejam vinculadas às políticas públicas do governo. Distribuir sopa todo dia não indica que a entidade faz assistência social e tem vinculação com políticas públicas do governo, por exemplo. É possível até que se reduza o número de entidades, porque às vezes elas não se adequam à política pública”, explica Ana Lígia.
Ela disse que das 5.630 entidades cadastradas hoje e que têm isenção tributária para exercer suas atividades, 69% estão ligadas ao Ministério de Desenvolvimento Social (uma entidade pode executar serviços em áreas ligadas a mais de um ministério). Ana Lígia afirmou que o recadastramento das entidades de assistência social será feito em parceria com os conselhos municipais. O cadastro será eletrônico.
A secretária estima que em março do ano que vem essa renovação esteja pronta. O ministério da Saúde informou, por meio da assessoria, que ainda não sabe se haverá necessidade de recadastramento das 3.400 entidades que estão ligadas à pasta. Segundo a assessoria, muitos desses estabelecimentos atuam com assistência social e de saúde.
O MEC informou que os técnicos da pasta ainda não sabem quem ficará responsável pela certificação das entidades e que apenas depois do remanejamento de pessoal é que será analisada a necessidade de recadastramento. Mais Mudanças A MP também autoriza o funcionamento de todas as entidades que tinham processos de renovação de cadastro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Muitas entidades atuam em pelo menos duas áreas (assistência social e saúde). A medida evita a interrupção dos serviços prestados por entidades assistenciais, o que poderia ocorrer a partir de 31 de dezembro, segundo o Ministério da Previdência Social. Segundo o ministro da pasta, José Pimentel, a solução encontrada pelo governo é mais rigorosa e coerente do que as regras atuais, pois cada ministério analisará os pedidos de forma apropriada e com o conhecimento afeto à sua área.
A assessoria da Previdência Social explica que a MP era necessária por causa de uma súmula vinculante, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu de dez para cinco anos o prazo de decadência para cobrança das contribuições da Seguridade Social, inclusive as previdenciárias que permite à Receita Federal cobrar dívidas das entidades filantrópicas que perderam o Cebas (Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social).
Segundo a Previdência Social, há 1.274 recursos no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que deveriam ser analisados até o final deste ano. No ministério da Previdência Social, outros mil processos de recursos aguardam julgamento, sendo que 380 também deveriam ser analisados pelo ministro José Pimentel até o final do ano para possibilitar a cobrança pela Receita Federal, caso o certificado fosse indeferido. Atualmente, quase nove mil processos de concessão e renovação estão pendentes para análise no CNAS.
A MP também prevê que cada ministério vai definir o prazo de validade da certificação, que poderá variar entre um e três anos. Hoje, o Cebas tem validade de três anos. A fiscalização para cumprimento dos critérios de concessão da certificação, que atualmente só é realizada três anos após a entidade receber a isenção, poderá ser feita periodicamente. As entidades certificadas estão isentas do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Integração Social (PIS) e também da Contribuição Financeira Social (Cofins). Fonte: G1