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18 de abril de 2024Vem aí mais uma trombada entre a Justiça Eleitoral e o Congresso. Ministros devem aprovar, na elaboração das regras para este ano, medidas que darão mais transparência à campanha, especialmente em relação a doações recebidas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início a nova queda de braço com o Congresso para minimizar brechas da legislação eleitoral que obscurecem a transparência das doações. Promulgada em 29 de setembro do ano passado, a Lei nº 12.034 trata do financiamento de campanha e da propaganda eleitoral e precisa ser regulamentada. São testados os limites da atuação da Justiça Eleitoral contra a intenção dos legisladores, na tentativa de brecar as doações ocultas e outros expedientes que permitem aos partidos políticos assumir dívidas de campanhas de candidatos com recursos arrecadados de fontes não especificadas em anos anteriores ao pleito.
A regulamentação da lei por meio da publicação de resolução prevê mecanismos que evitarão as chamadas doações ocultas. A legislação as permite pela triangulação dos recursos entre doadores, partidos políticos e candidatos. “A doação oculta é uma ampliação das possibilidades dos financiadores de campanha que não desejam ser identificados. Os recursos são repassados aos partidos políticos com orientação velada para o benefício de determinadas candidaturas. A legenda destina as verbas ao candidato, que registra em sua prestação de contas apenas a contribuição da legenda sem mencionar quem de fato financiou”, critica o procurador eleitoral regional em Minas, José Jairo Gomes.
A proposta do TSE, que divulgou minutas para o debate em audiências públicas a serem realizadas no início do mês que vem, é de que, da mesma forma que os candidatos, os partidos políticos abram contas bancárias para fins de campanha e prestem contas durante o ano eleitoral, discriminando fontes e destinação das doações, ficando também impedidos de usar recursos captados em anos anteriores.
Há outros dispositivos em elaboração para frustrar o propósito dos deputados e senadores de escapar da malha fina do controle do financiamento. “A legislação em vigor permite que os partidos assumam os débitos de campanha dos candidatos, o que na prática pode ser feito inclusive com recursos de origem desconhecida. Perdem-se aí a transparência e a isonomia no processo de financiamento”, considera Júlio César Diniz Rocha, integrante da Câmara Técnica de Prestação de Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um grupo de trabalho nacional que estuda a legislação e propõe formas para a regulamentação.
Em resolução específica da prestação de contas dos partidos políticos, ainda por ser divulgada neste semestre, a Justiça Eleitoral vai enfrentar o dispositivo contido na Lei nº 12.034 que faculta às legendas assumir dívidas de campanha dos candidatos. O que neste momento se discute é a determinação de que as agremiações partidárias abram contas bancárias exclusivas para a cobertura das dívidas de campanha dos candidatos, sujeitas aos mesmos crivos de transparência conhecidos, segundo os quais são divulgadas fontes, destinação e volume dos financiamentos.
Sem nem sequer mencionar um dos pontos mais problemáticos do financiamento das campanhas no país, a lei segue não citando entre as fontes vedadas de contribuição as empresas contratadas do serviço público. “O financiamento danoso e daninho é feito dentro das brechas previstas em lei”, sustenta José Jairo Gomes. “O nó górdio do financiamento é a possibilidade de empresas que foram contratadas, que são contratadas ou que serão contratadas estarem autorizadas a fazer doações de campanha que chegam de várias formas. Esse é um problema que não foi nem mexido pela lei. Esse sempre foi o problema”, conclui.
Contas rejeitadas não impedem impunidade
Se por um lado as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por vir anunciam regras para aplicação da lei que na prática minimizam os expedientes contidos nela para impedir a transparência das doações e destinações dos recursos, por outro, nenhuma penalidade poderá ser imposta aos candidatos com contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Essa regra entraria em vigor este ano, conforme propunha a Resolução nº 22.715/2008, do TSE, editada nas últimas eleições. Na queda de braço entre Justiça Eleitoral e legisladores, desta vez, marca ponto o Congresso Nacional.
A legislação eleitoral brasileira nunca considerou penalidades eleitorais futuras para candidatos com contas de campanha rejeitadas. A partir de 2004, esse debate ganhou destaque e, em 2008, culminou com uma interpretação do TSE em relação aos documentos necessários ao conceito de quitação eleitoral, previstos na Lei nº 9504/97, que então vigorava, como condição para a obtenção do registro da candidatura.
A Resolução nº 22.715 foi explícita: passou-se a entender que a rejeição de contas de campanha de um candidato teria por consequência a não obtenção da certidão negativa da Justiça Eleitoral. Assim, candidatos com as contas rejeitadas em 2008 não poderiam disputar em 2010 porque não obteriam a certidão de quitação, necessária ao registro da candidatura. Na prática, a não aprovação das contas tornou-se uma condição de inelegibilidade disfarçada, que passaria a valer já este ano, não tivesse sido aprovada a Lei nº 12.034, estabelecendo que a desaprovação das contas de campanha não poderia resultar no entendimento de que ele não estaria quites com a Justiça Eleitoral.
“Foi um retrocesso, pois as contas são desaprovadas quando existem irregularidades graves. Irregularidades de pequena expressão não levam à desaprovação, mas à aprovação com ressalvas”, explica Júlio César Diniz Rocha, integrante da Câmara Técnica de Prestação de Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A rejeição das contas de campanha jamais chegou a ter consequências se a desaprovação ocorreu por um erro substancial”, avalia o procurador eleitoral José Jairo Gomes. “Se a desaprovação tiver como base um crime, como a prática de caixa 2 ou declaração falsa, haverá base para inquérito policial e ação penal proposta pelo Ministério Público”, acrescenta José Jairo. Nessa hipótese, entretanto, o caso entra para o longo rol dos processos de uma Justiça que tarda. O candidato que cometeu o crime(1) poderá concorrer a novos pleitos até o trânsito em julgado de um processo que poderá levar mais de uma década. (BM)
1 – Estaca zero
A desaprovação das contas do ex-governador de Minas Newton Cardoso (PMDB), que nas eleições de 2006 concorreu ao Senado, ilustra bem o caso. Segundo o processo 3958/2006, há 30 doadores de campanha, com CPF ou CNPJ divergentes da base de dados da Receita. Há despesas sem recursos disponíveis para quitá-las e a prestação não contabilizou R$ 199.721,49 em gastos com fornecedores. O caso foi para o promotor eleitoral em primeira instância, uma vez que Newton não goza do foro privilegiado. Foi solicitado inquérito policial.
Queda de braço
Doações Ocultas
O que diz a Lei
Permite que financiadores repassem recursos a partidos e estes aos candidatos, sem que os últimos identifiquem a origem da doação em sua prestação de contas.
Reação do TSE
Minuta que será debatida em audiência pública e submetida ao pleno do TSE aponta para obrigatoriedade de prestação de contas de partidos, com discriminação da origem e da destinação dos recursos repassados aos candidatos.
Partidos assumem dívidas de campanha
O que diz a Lei
É facultado aos partidos assumirem as dívidas de campanha, o que mascara a origem do financiamento dos candidatos.
Reação do TSE
Minuta ainda não divulgada, relativa à prestação anual de contas de partidos, irá propor a abertura de conta específica para cobrir apenas os gastos de campanha.
Contas de campanha rejeitadas
O que diz a Lei
Rejeição das contas não implica não obtenção da quitação eleitoral. Candidatos podem ter novo registro.
Reação do TSE
Perde esta batalha. Resolução editada em 2008 previa que rejeição de contas implicaria, a partir deste ano, a não obtenção do registro.