JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região conferiu legalidade à recusa da Fazenda Nacional dos bens oferecidos à penhora pela Papelaria ABC Comércio e Indústria, por considerarem que os títulos públicos apresentados – obrigações ao Portador de Títulos da Eletrobrás – são de difícil alienação.
A Empresa defendeu-se alegando que a penhora dos citados títulos da dívida pública tem previsão no art. 11 da Lei 6.830/80, bem assim que a execução, a teor do que dispõe o art. 620 do CPC, deve ser efetivada de forma menos onerosa para o devedor. Afirmou, ainda, que os bens oferecidos à penhora, e recusados, representam créditos derivados de obrigações ou debêntures da Eletrobrás como devolução do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156, de novembro de 1962.
O relator, Desembargador Federal Antônio Ezequiel, apresentou voto com entendimento no sentido de que \”os títulos da dívida pública, de difícil liquidação e sem cotação em bolsa de valores, não servem à garantia da execução fiscal, pois carentes de liquidez e certeza.\” AG 2006.01.00.032462-0/DF
Fonte: TRF 1R | Data: 11/7/2007