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18 de abril de 2024Outro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para entrar na pauta de hoje, deve influenciar o andamento das diversas ações judiciais de trabalhadores contra empresas em recuperação judicial e de companhias que adquiriram ativos dessas empresas. A corte vai decidir, em um recurso proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG, ou a ” nova Varig ” , qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas – se elas deveriam correr na Justiça do trabalho ou na própria vara de falências.
A decisão do Supremo será importante porque, a depender de quem julgará os processos, o destino das empresas que enfrentam processos dessa natureza pode assumir rumos bem diferentes. A Justiça do trabalho possui um entendimento consolidado sobre a questão, que normalmente responsabiliza o comprador de uma empresa pelo passivo trabalhista já existente quando a aquisição do negócio é fechada. Não há ainda o que se chama de uma jurisprudência (reiterados julgamentos) da sucessão sob o enfoque da nova Lei de Falências. Mas a interpretação de advogados sobre a questão é que a Justiça do Trabalho manterá o entendimento de que há sucessão, ainda que a compra tenha sido de uma unidade isolada de empresa em recuperação judicial. Se, ao contrário, o Supremo decidir que é da vara de falência e recuperação a responsabilidade pelo julgamento da sucessão, a avaliação de especialistas é de que os magistrados dessa área devam descartar a sucessão.
O processo da ex-funcionária da Varig contra a VRG Linhas foi proposto no Supremo contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual caberia à vara empresarial do Rio julgar e examinar a sucessão, assim como outras práticas relacionadas à recuperação judicial da Varig. Os advogados que representam uma trabalhadora no processo, Otávio Bezerra Neves e Sebastião José da Motta, afirmam que buscam com o recurso uma definição de quem seria responsável pelo julgamento das questões trabalhistas e a sucessão na recuperação judicial. Segundos eles, nesse caso não se discute a classificação de créditos, só direitos e sucessão trabalhista. “Queremos reafirmar a competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal”, afirma Motta.
De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que atuou na defesa da VRG no processo quando este estava no STJ, os credores trabalhistas aprovaram a proposta feita pela antiga Varig na recuperação judicial e, ainda assim, não desistiram de ações na Justiça do trabalho contra a VRG. “A Justiça do trabalho não está perdendo a competência, pois continua julgando o conflito dos trabalhadores, apenas o crédito é executado pela vara empresarial”, afirma Martins. Segundo o advogado, se houver a sucessão dos créditos trabalhistas à empresa compradora, a venda deixaria de ser atraente e o próprio processo de recuperação judicial seria inviável. Procurada pelo Valor, a Gol preferiu não se manifestar sobre o julgamento de hoje.