Cesar Rocha anuncia como será a era digital no STJ
26 de maio de 2009STF veta sucessão trabalhista
28 de maio de 2009Outro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para entrar na pauta de hoje, deve influenciar o andamento das diversas ações judiciais de trabalhadores contra empresas em recuperação judicial e de companhias que adquiriram ativos dessas empresas. A corte vai decidir, em um recurso proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG, ou a ” nova Varig ” , qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas – se elas deveriam correr na Justiça do trabalho ou na própria vara de falências.
A decisão do Supremo será importante porque, a depender de quem julgará os processos, o destino das empresas que enfrentam processos dessa natureza pode assumir rumos bem diferentes. A Justiça do trabalho possui um entendimento consolidado sobre a questão, que normalmente responsabiliza o comprador de uma empresa pelo passivo trabalhista já existente quando a aquisição do negócio é fechada. Não há ainda o que se chama de uma jurisprudência (reiterados julgamentos) da sucessão sob o enfoque da nova Lei de Falências. Mas a interpretação de advogados sobre a questão é que a Justiça do Trabalho manterá o entendimento de que há sucessão, ainda que a compra tenha sido de uma unidade isolada de empresa em recuperação judicial. Se, ao contrário, o Supremo decidir que é da vara de falência e recuperação a responsabilidade pelo julgamento da sucessão, a avaliação de especialistas é de que os magistrados dessa área devam descartar a sucessão.
O processo da ex-funcionária da Varig contra a VRG Linhas foi proposto no Supremo contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual caberia à vara empresarial do Rio julgar e examinar a sucessão, assim como outras práticas relacionadas à recuperação judicial da Varig. Os advogados que representam uma trabalhadora no processo, Otávio Bezerra Neves e Sebastião José da Motta, afirmam que buscam com o recurso uma definição de quem seria responsável pelo julgamento das questões trabalhistas e a sucessão na recuperação judicial. Segundos eles, nesse caso não se discute a classificação de créditos, só direitos e sucessão trabalhista. “Queremos reafirmar a competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal”, afirma Motta.
De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que atuou na defesa da VRG no processo quando este estava no STJ, os credores trabalhistas aprovaram a proposta feita pela antiga Varig na recuperação judicial e, ainda assim, não desistiram de ações na Justiça do trabalho contra a VRG. “A Justiça do trabalho não está perdendo a competência, pois continua julgando o conflito dos trabalhadores, apenas o crédito é executado pela vara empresarial”, afirma Martins. Segundo o advogado, se houver a sucessão dos créditos trabalhistas à empresa compradora, a venda deixaria de ser atraente e o próprio processo de recuperação judicial seria inviável. Procurada pelo Valor, a Gol preferiu não se manifestar sobre o julgamento de hoje.
