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18 de abril de 2024A Amazonas Distribuidora de Energia, concessionária de serviço público pertencente ao Sistema Eletrobrás, saiu vencedora – ao menos num primeiro momento – de uma disputa travada com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa, que alega o comprometimento do fornecimento de energia para todo o Estado do Amazonas, incluindo o polo industrial de Manaus, obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que suspende os efeitos da Resolução nº 347 da Aneel. A norma, na prática, reduz o valor do reeembolso, espécie de subsídio, recebido pela companhia à título de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-Isol). O encargo incide sobre as contas de luz dos consumidores de todo o país para subsidiar as tarifas de energia na região Norte. A Amazonas Distribuidora afirma que a adoção de um novo procedimento de cálculo para a CCC-Isol promoveu um desequilíbrio financeiro no caixa da concessionária que deve alcançar os R$ 494,8 milhões até outubro de 2009.
Os procedimentos para a composição da CCC e seu gerenciamento eram regulamentados pela Resolução nº350, de 1999, que permitia que o reembolso recebido pela empresa correspondesse aos valores cobrados pela Petrobrás pelo combustível fornecido para a geração de energia na região. Em janeiro, a Aneel modificou os critérios para o cálculo do limite de reembolso da CCC-Isol, determinando que o pagamento considere o valor unitário do combustível, no caso óleo diesel, estipulado semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A Amazonas Energia alega, na ação judicial, que a nova metodologia passou a gerar diferenças enormes entre o valor de combustível cobrado pela Petrobras à distribuidora e o valor efetivamente pago pela Eletrobrás, a título de reembolso. A empresa tenta suspender a parte da resolução nº 347 da Aneel que limita o valor do reembolso. Segundo dados do processo, isso fez com que a Amazonas Energia fosse notificada, em junho, pela Petrobras, para efetuar o pagamento dessa diferença referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, o que equivale a R$ 60,7 milhões, sob pena de suspensão do fornecimento, até que seja normalizada a situação.
O valor ainda não foi pago e a empresa alega que a dívida, até outubro, chegará R$ 494,8 milhões. De acordo com o advogado Gustavo De Marchi, do escritório Décio Freire & Associados, se a empresa tiver que pagar a diferença à Petrobras sem receber o respectivo reembolso da CCC-Isol, como ocorria antes, enfrentará inúmeros entraves ao desenvolvimento de suas atividades, comprometendo o fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas. Segundo ele, outro agravante é que a Amazonas Energia não têm condições de adquirir combustível de outro fornecedor por menor preço.
Em primeira instância, o pedido da empresa foi negado. O TRF, porém, concedeu a liminar por considerar a urgência do pleito, assim como a ameaça ao efetivo abastecimento de energia para a região Norte. O desembargador Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, considerou ainda a edição da Medida Provisória nº 466, de junho de 2009, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê uma nova sistemática para o reembolso efetivo do custo real de geração dos sistemas isolados. Com a liminar, o novo cálculo fica suspenso até o julgamento do mérito da ação.
A Aneel informou que já recorreu da decisão no próprio TRF. A agência argumenta que apesar de a MP nº 466 ter alterado significativamente os parâmetros da Resolução nº 347, as normas não possuem eficácia plena, pois de acordo com a própria MP, o seu conteúdo depende de regulamentação a ser elaborado por decreto presidencial e também por regulação posterior da própria Aneel. A agência afirma que enquanto não forem viabilizados esses mecanismos, as normas da mais recente resolução da Aneel sobre o tema continuam válidas. Procurada pelo Valor, a Petrobras preferiu não se pronunciar por não fazer parte da ação.