Supremo Tribunal Federal tem mais 500 ações que envolvem políticos
3 de dezembro de 2012Diminuição no valor da conta de luz não atinge meta do governo
5 de dezembro de 2012O TRF da 4ª Região negou, na última semana, indenização por danos
morais e materiais a José Pereira Borba, um dos 40 apostadores do bolão
da Mega-Sena que deixou de ser pago por ausência de registro da aposta
pela lotérica, em 22 de fevereiro de 2010, no município de Novo Hamburgo
(RS).
Após negativa da Caixa Econômica Federal de pagar o
prêmio, o autor ajuizou a ação de indenização. Ele alegou que o banco
devia ser responsabilizado “por falhar na escolha do prestador de serviço” e por “ter deixado de fiscalizar a exploração da atividade pela lotérica Esquina da Sorte”.
A
defesa do apostador pediu R$ 250 mil por danos morais e R$ 1 milhão e
300 mil por danos materiais decorrentes do não pagamento do valor do
prêmio, tendo o processo tramitado na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo.
A
sentença considerou o pedido improcedente, o que levou o autor a
recorrer ao tribunal. A relatora do processo na corte, desembargadora
federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, confirmou integralmente a
decisão de primeira instância.
Segundo seu voto, “a modalidade de aposta popularmente conhecida como bolão não é reconhecida pela Caixa”. Prova disso, diz ela, seria “o
próprio volante, que na parte de trás contém especificada a
impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante”.
O julgado afirma ser de conhecimento público que somente o bilhete oficial efetivamente registrado franquia direito ao prêmio”.
A magistrada entendeu – como o fizera a sentença – que “a
postura do apostador que aceita e tolera que o registro de seu bilhete
oficial da Mega-Sena seja realizado posteriormente, longe da sua
presença e por interposta pessoa restringe-se ao âmbito de conveniência e
risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa
Econômica Federal.
