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13 de novembro de 2009A Transbrasil está mais próxima de conseguir uma indenização de US$ 40 milhões da General Eletric Capital Corporation (GE) em uma disputa judicial em que a companhia de aviação aponta a multinacional como a causadora de sua falência, ocorrida em 2001. Dois dos três desembargadores que compõem a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiram manter o julgamento de primeira instância que condenou a GE a indenizar a Transbrasil. A análise do caso, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista. Os magistrados reconheceram que a dívida de US$ 20 milhões que a Transbrasil possuía com a GE relativa ao aluguel de aeronaves, entre 1995 e 1997, já havia sido saldada em 109%. Parte da dívida motivou o pedido de falência da companhia, que chegou a deter 20% do mercado no país.
Em 1999, a Transbrasil emitiu sete notas promissórias para saldar o débito do arrendamento das aeronaves e, um ano depois, foi feita uma renegociação da dívida entre as empresas. A Transbrasil entende que a dívida foi quitada depois disso, enquanto a GE defende que o pagamento tinha sido parcial, e protestou uma das notas no valor de US$ 2,6 milhões – o que baseou o pedido de falência feito pela GE. Este ano, a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a falência da Transbrasil. No entanto, uma outra ação tramita na Justiça paralelamente à discussão da falência. Em 2000, a Transbrasil ajuizou uma ação declaratória objetivando a nulidade da dívida, o que conseguiu na 22ª Vara Cível de São Paulo. O juiz da vara determinou que a GE pagasse uma indenização de US$ 40 milhões à companhia aérea. A condenação foi baseada, dentre outros argumentos, na alegação da Transbrasil de que o pedido de falência, originado por uma dívida já saldada, foi o verdadeiro fator que causou a falência, principalmente pela publicidade dada ao fato na época. Na discussão sobre a falência, os ministros do STJ deixaram claro que o processo de falência não impediria a Transbrasil de prosseguir na busca por uma possível indenização.
Ontem, a indenização foi mantida por dois desembargadores do TJSP, faltando apenas um voto para decidir a questão. Os dois votos dados basearam-se na perícia judicial realizada na primeira instância que concluiu, por meio da análise de valores remetidos ao exterior, que a dívida já havia sido saldada pela Transbrasil. Além de manter a indenização de US$ 40 milhões, o desembargador Franco Godoi, relator do processo, condenou também a GE a pagar uma indenização por perdas e danos, cujo valor deve ser decidido em uma nova perícia na fase de execução, e a uma multa por litigância de má-fé, pois o magistrado entendeu que a GE se recusou a colaborar com a perícia realizada. “Se essa decisão tivesse ocorrido antes, poderia ter evitado a falência da companhia”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Martins Advogados, que defende a Transbrasil. Segundo ele, provavelmente a indenização será suficiente para saldar as dívidas com os cerca de mil ex-trabalhadores da Transbrasil que devem se habilitar no processo de falência – ainda em estágio inicial. Mas o valor não será suficiente para quitar os débitos dos outros credores, como os antigos fornecedores e o fisco.
Provavelmente, a GE deve recorrer ao STJ, pois as chances da decisão ser revertida no próprio TJSP são reduzidas, apesar de ainda faltar um voto. O diretor de comunicação corporativa da GE para a América Latina, Alexandre Alfredo, informou ao Valor que a empresa não vai se manifestar sobre a questão até uma decisão definitiva do Poder Judiciário.
