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15 de outubro de 2009O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) de repassar aos consumidores o pagamento das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O recurso de Agravo de Instrumento foi interposto pela CEEE, contestando liminar deferida junto à 15ª Vara Cível da Capital.
A Defensoria Pública é a autora da ação, que defende tratar-se de prática comercial abusiva de repasse jurídico ilegal aos consumidores. Sustenta que os pagamentos das contribuições sociais seriam de inteira e única responsabilidade da fornecedora.
Segundo o Desembargador, a lei de concessões (Lei nº 8.987/95) permite o repasse dos custos aos usuários do serviço, sem diferenciar entre repasse jurídico ou repasse econômico. Considerando a drástica redução do faturamento que a CEEE suportaria caso fosse mantido o impedimento, o magistrado concedeu antecipação de tutela para suspender a liminar.
A Ação Coletiva de Consumo (Proc. nº 10902491524) segue tramitando na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Proc. 7003581555
