A medida provisória 450, publicada ontem no \”Diário Oficial\”, autoriza a União, de forma permanente, a usar duas fontes do Tesouro Nacional – excesso de arrecadação e superávit financeiro – para amortizar a dívida pública federal. A legislação ainda não tinha dado essa permissão, porque a MP 435, de junho deste ano, e a sua conversão na lei 11.805, em novembro, previam o uso do superávit financeiro de 2007 para esse destino, limitado a R$ 50 bilhões. Na prática, foram usados pouco mais de R$ 40 bilhões. Não foram incluídas nessa autorização as fontes decorrentes de vinculação constitucional e de repartição com Estados, Distrito Federal e municípios.
O Tesouro esclareceu que o superávit financeiro de 2007, apurado no balanço patrimonial da União, foi de R$ 293,5 bilhões, consideradas as vinculações constitucionais. A partir da MP 435 e da sua conversão na lei 11.803, o potencial do superávit financeiro que poderia ser utilizado para amortizar a dívida pública (recursos desvinculados) era de aproximadamente R$ 53 bilhões. Apesar disso, o valor efetivamente utilizado foi de R$ 40,8 bilhões.
Com relação ao superávit financeiro de 2008, o Tesouro esclareceu que não pode fazer uma previsão do valor. Seria necessário esperar o encerramento do exercício para conhecer as fontes que podem ser desvinculadas.
De acordo com a última divulgação do relatório da dívida pública federal, o estoque chegou a R$ 1,34 trilhão em outubro. Desse volume, a dívida interna responde por 91,15% (R$ 1,22 trilhão). Os títulos com vencimento de curto prazo (até 12 meses) ocupam 26,38% da dívida interna e 6,75% da externa.