Vice-presidente do BB vai assumir secretaria-executiva do Ministério da Fazenda
6 de fevereiro de 2014Projetos para obter pagamentos de valores inscritos em dívida ativa da União são destacados pela PGFN
10 de fevereiro de 2014A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga hoje, 06/02/2014, o Ofício-Circular CVM/SEP/N°01/2014. O documento, anualmente emitido pela SEP, tem o objetivo de orientar os emissores, tanto sobre os procedimentos principais que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais, quanto sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela área técnica referentes a aspectos relevantes da legislação e regulamentação societária que devem ser considerados pela companhia quando da realização de determinadas operações.
Com esta iniciativa, a SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de penalidades.
No que diz respeito ao conteúdo, o Ofício introduz novas orientações, principalmente, sobre os seguintes assuntos:
consulta feita pela CVM ao BACEN sobre a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações financeiras intermediárias por instituições financeiras (item 2.2.1);
divulgação sobre eventual incidência de tributos sobre dividendos propostos (item 2.4.2);
divulgação sobre o número de vagas a serem preenchidas em eleição de membros de conselho de administração, bem como de candidatos indicados por acionistas não controladores (item 2.4.2);
flexibilização do regime de divulgação sobre fatos relevantes (item 3.1);
recomendações ao DRI sobre divulgação de fatos relevantes (pró-atividade e cuidados com o conteúdo e a forma) (item 3.1);
responsabilidade do presidente da mesa das assembleias gerais (item 6.1.4);
esclarecimento sobre eleição em separado em sociedades de economia mista (item 6.1.5);
esclarecimento sobre homologação parcial de aumento de capital por subscrição privada (item 6.6);
orientação sobre período de vedação de negociação com valores mobiliários (item 6.9);
orientações sobre o preenchimento do Formulário de Referência relativas a deficiências dos controles internos da companhia apontadas pelo auditor (item 9.1.3), sobre os principais riscos de mercado (item 9.2.5), relações de subordinação dos administradores (item 9.2.12) e benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo (item 9.2.13).
O referido ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos diretores de relações com investidores – DRIs ou pessoas equivalentes dos emissores, e também estará disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
