A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga hoje, 06/02/2014, o Ofício-Circular CVM/SEP/N°01/2014. O documento, anualmente emitido pela SEP, tem o objetivo de orientar os emissores, tanto sobre os procedimentos principais que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais, quanto sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela área técnica referentes a aspectos relevantes da legislação e regulamentação societária que devem ser considerados pela companhia quando da realização de determinadas operações.
Com esta iniciativa, a SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de penalidades.
No que diz respeito ao conteúdo, o Ofício introduz novas orientações, principalmente, sobre os seguintes assuntos:
consulta feita pela CVM ao BACEN sobre a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações financeiras intermediárias por instituições financeiras (item 2.2.1);
divulgação sobre eventual incidência de tributos sobre dividendos propostos (item 2.4.2);
divulgação sobre o número de vagas a serem preenchidas em eleição de membros de conselho de administração, bem como de candidatos indicados por acionistas não controladores (item 2.4.2);
flexibilização do regime de divulgação sobre fatos relevantes (item 3.1);
recomendações ao DRI sobre divulgação de fatos relevantes (pró-atividade e cuidados com o conteúdo e a forma) (item 3.1);
responsabilidade do presidente da mesa das assembleias gerais (item 6.1.4);
esclarecimento sobre eleição em separado em sociedades de economia mista (item 6.1.5);
esclarecimento sobre homologação parcial de aumento de capital por subscrição privada (item 6.6);
orientação sobre período de vedação de negociação com valores mobiliários (item 6.9);
orientações sobre o preenchimento do Formulário de Referência relativas a deficiências dos controles internos da companhia apontadas pelo auditor (item 9.1.3), sobre os principais riscos de mercado (item 9.2.5), relações de subordinação dos administradores (item 9.2.12) e benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo (item 9.2.13).
O referido ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos diretores de relações com investidores – DRIs ou pessoas equivalentes dos emissores, e também estará disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).