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18 de abril de 2024Com a entrada em vigor da Resolução nº 4 do STJ, que trata do não-conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível, o tribunal tem um novo setor em sua estrutura funcional: o Núcleo de Agravos da Presidência (Napre).
Instalado na última segunda-feira (05), por enquanto o novo núcleo está analisando apenas os agravos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula nº 115), os intempestivos e os que faltem peças obrigatórias (CPC, art. 544, parágrafo 1º). Posteriormente, o Napre também receberá os agravos com outros aspectos de inadmissibilidade.
Assim, por ora, os demais agravos supostamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas referidas condições, continuarão sendo enviados aos gabinetes dos ministros.
Desde a publicação da Resolução nº 4, no Diário da Justiça, em dezembro de 2006, o presidente do STJ, por decisão unipessoal, pode negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectivas de provimento, antes mesmo da sua distribuição.
A partir de agora, os agravos de instrumento selecionados pelo Napre serão encaminhados ao ministro presidente para análise de admissibilidade. Somente após esse exame prévio é que o pedido será distribuído ou não aos demais ministros da Corte.
RESOLUÇÃO nº 4/2006
“Dispõe sobre o não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX do Regimento Interno, e considerando o decidido na Sessão Plenária de 29 de novembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Antes da distribuição poderá o Presidente do Tribunal não conhecer do agravo de instrumento, manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial.
Art. 2º – Da decisão do presidente caberá, no prazo de 5 dias, agravo regimental a relator designado em distribuição.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BARROS MONTEIRO
Fonte: Diário da Justiça, 4 dez. 2006. Seção 1, p. 158.
Publicação: Espaço Vital – www.espacovital.com.br
Data: 13/02/2007