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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 06/01/2009 às 16h12mO Globo R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Geniglei Alves da Cruz, presa preventivamente por acusação de envolvimento do roubo do Banco Central de Fortaleza, de aguardar o julgamento em liberdade. Ela é acusada de participação na \”lavagem\” de parte dos R$ 164 milhões levados da caixa forte do BC cearense, em agosto de 2005. A 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará já havia negado habeas corpus a Geniglei, irmã de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o \”Alemão\”, apontado como um dos líderes da quadrilha e que já foi sentenciado a 49 anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 6,5 milhões pelo crime. Segundo o Ministério Público Federal, Geniglei movimentou dinheiro e bens muito superiores aos ganhos mensais informados, de R$ 800. A Polícia Federal havia encontrado impressões digitais dela dentro da casa de onde partia o túnel utilizado para acessar a caixa forte do Banco Central. Geniglei admitiu ter estado na casa na época do furto, mas negou participação direta como secretária ou cozinheira da quadrilha. Ao negar o habeas corpus, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, no exercício da presidência, justificou que \”acerca do excesso de prazo para conclusão da instrução criminal ventilado pela Defesa, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que os prazos indicados para o término da mesma servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual os Tribunais os têm mitigado\”. Em sua decisão, o ministro Pargendler aponta a complexidade do processo, com um grande número de pessoas envolvidas – 96 já foram denunciadas -, a necessidade de análise aprofundada de provas e os depoimentos de testemunhas, além da consistência das evidências contra a ré, justificando a manutenção de sua prisão.