Decisão do STF exige transcrição completa de escutas telefônicas
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18 de fevereiro de 2013O Supremo Tribunal federal reconheceu a repercussão geral da incidência do Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita auferida na locação de imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis próprios.
O tema será levado a julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 599.658, em que a União questiona acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.
Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, a questão relativa à extensão da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns segmentos empresariais já está submetida à apreciação do Plenário do STF. É o caso das seguradoras no RE 400.479, de relatoria do ministro Cezar Peluso, aposentado. Depois do voto do relator no caso das seguradoras, o julgamento do mérito do RE foi suspenso por pedido de vista. Em relação às instituições financeiras, a corte reconheceu a repercussão geral da matéria no RE 609.096.
“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou Fux.
Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que a respeito da matéria existem decisões do STF reconhecendo que as receitas de locação de bens não compõem a base de cálculo dos tributos e outras, como a proferida neste mesmo RE pelo ministro Eros Grau (relator anterior), na qual foi determinado o sobrestamento do feito até o final julgamento do RE 400.479.
Há, ainda, outras decisões considerando que tais verbas compõem a base de cálculo dos tributos. “Diante dessas circunstâncias, a submissão da matéria ao Plenário da Corte é medida que se impõe, especialmente para evitar decisões conflitantes sobre o tema”, concluiu o ministro.
