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18 de abril de 2024O Banco do Brasil tenta se livrar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma condenação de R$ 232 milhões referente ao pagamento dos expurgos causados pela mudança nos índices de correção em decorrência do Plano Collor, em 1990. A ação foi proposta em 1992 pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) do Rio de Janeiro e já foram pagos, até agora, R$ 67 milhões para a instituição. O banco tenta, por meio de embargos de devedor no STJ, fazer com que a ação de execução, já transitada em julgado, tenha os valores revistos – o banco alega que houve falhas na perícia, e que, na verdade, a dívida seria de R$ 18 milhões. As condenações judiciais pelos expurgos inflacionários originados pelas mudanças de planos econômicos é uma questão de grande relevância para os bancos. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o montante que seria desembolsado pelos bancos caso tivessem de arcar com as correções de todos os poupadores, referentes às correções dos diversos planos econômicos, seria de R$ 105 bilhões, com valores atualizados até agora.
A maior aposta das instituições financeiras para minimizar esse prejuízo é o julgamento de uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) objetivando anular 515 mil processos envolvendo pedidos de correção de poupanças em planos econômicos, sob o argumento de que os bancos tiveram apenas a função de implementar as novas medidas econômicas, respeitando as leis do Poder Executivo que determinaram os índices de correção. O pedido de liminar para suspender os processos foi negado e, enquanto o Supremo não define a questão, há milhares de decisões judiciais desfavoráveis aos bancos. De acordo com Antonio Carlos de Toledo Negrão, gerente júrídico da Febraban, a expectativa é que o Supremo adote a tese de que o Estado não pode se furtar a tomar medidas econômicas e alterar os índices diante da necessidade de preservar a moeda – no caso, os bancos se referem à situação de hiperinflação.
O recurso analisado pelo STJ, envolvendo o Banco do Brasil e o Senac, não há mais espaço para se discutir se o banco deve ou não pagar a indenização, pois a sentença já transitou em julgado na Justiça fluminense. O que se tenta é reduzir o valor arbitrado na execução pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e confirmado na segunda instância. No julgamento iniciado na terceira turma do STJ, a ministra Nancy Andrigui decidiu extinguir o recurso do banco sem o julgamento de mérito, mas o ministro Massami Uyeda votou em sentido contrário, dando provimento ao recurso por acatar os argumentos do Banco do Brasil, que apresentou uma pesquisa elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), na qual o valor correto da dívida seria de R$ 18 milhões. Conforme o memorial apresentado pelo banco à corte, houve diversas falhas técnicas na conduta do processo, tanto por parte da defesa do própria instituição à época, quanto na perícia realizada pela Justiça. O ministro Massami votou pela realização de nova perícia em primeira instância.
O julgamento foi suspenso porque os demais ministros presentes estavam impedidos de votar, mas o ministro Sidnei Beneti, no que chamou de “voto provisório”, antecipou que deve optar pelo não conhecimento do recurso. De acordo com Gabriela Gibbon, superintendente jurídica do Senac-RJ, a perícia contábil enfatizou o cálculo correto do valor devido, R$ 232 milhões, e a matéria já está sacramentada nas instâncias inferiores. Segundo Gabriela, esta é a única ação da entidade envolvendo os planos econômicos. Procurado pelo Valor, o Banco do Brasil preferiu não se manifestar.