Procuradoria-Geral do BC ganha instrumento de recuperação de crédito
23 de agosto de 2013Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses
27 de agosto de 2013O Superior Tribunal de Justiça julgará nesta semana o processo referente à TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e à TEC (Tarifa de Emissão de Carnês) que são cobradas dos consumidores quando eles fazem um financiamento e pagam por meio de boleto bancário.
Desde maio, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão do trâmite de todos as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento, que está agendado para quarta-feira (28).
A Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) participará do julgamento para que a decisão seja favorável ao consumidor. Segundo o órgão, mais de 285 mil ações em todo o País, que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões, aguardam a definição sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas.
Manifestações
O Idec e o Procon-SP pedem para que os consumidores enviem suas manifestações ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. “Esta é a última chance para nos mobilizarmos contra a abusividade dessa cobrança, já que o próprio Banco Central se posicionou no processo contrário a cobrança da TAC e da TEC, que são consideradas ilegais desde abril de 2008”, afirma a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Levantamentos realizados pelo Procon-SP, a partir das reclamações apresentadas pelos consumidores e informações disponíveis nos sites das financeiras, revelam que a TAC varia entre R$ 700 e 5 mil, para as transações que envolvem a aquisição de bens, especialmente veículos.
O Procon explica que a tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, está incorporada ao modelo de negócio dos bancos, sendo hoje obrigatória para viabilizar os financiamentos. No entanto, a cobrança não é referente a um serviço prestado ao consumidor, mas à instituição bancária, para que ela tenha assegurada decisão do empréstimo.
“Esse é um custo inerente à concessão do crédito. O consumidor já arca com altos juros e não pode estar em desvantagem excessiva, finaliza Tornero.
