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23 de maio de 2014A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa aos poupadores em dois recursos de bancos julgados nesta quarta-feira, para discutir a incidência de juros de mora nas ações civis públicas que discutem a correção monetária das cadernetas de poupança durante os planos econômicos.
Com um placar apertado, a Corte entendeu que os juros de mora se aplicam a partir do momento da citação do banco na ação civil pública, e não a partir da execução individual da sentença, como queriam os bancos. Por esse entendimento, os juros devem ser pagos desde a década de 1990. Cabe recurso dos bancos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.
O STJ julgou nesta tarde dois recursos, um do Banco do Brasil e um do HSBC, para discutir o momento da incidência de juros em ações coletivas ganhas pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec). No caso do Banco do Brasil, o placar foi de 8 a 6. No caso do HSBC, o placar foi de 8 a 7. A diferença se deve ao fato de que o ministro João Otávio de Noronha, que votou favor dos bancos, se declarou impedido no caso do Banco do Brasil.
Nos dois casos, a Justiça já havia entendido que os poupadores têm direito a diferenças de correção monetária referente ao Plano Verão (1989). As ações foram movidas em 1993 e o Idec venceu, de forma definitiva, em 2008. Principalmente a partir daí, poupadores começaram a ingressar na causa para receber as diferenças. Agora, o STJ entendeu que, nesse pagamento, os juros contam a partir da década de 1990, e não a partir do ingresso de cada poupador na ação.
