O STJ condenou o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Epitácio Maia (DEM) a pagar reparação de R$ 50 mil por danos morais ao espólio do ex-governador Leonel Brizola, falecido em 2004 aos 82 anos, o Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª Turma, que acompanhou voto do ministro-relator, Luís Felipe Salomão, e rejeitou recurso de Cesar Maia.
Leonel Brizola entrou com ação, na Justiça carioca, contra Cesar Maia questionando declarações do ex-prefeito a jornais do Rio. Ele disse que “Brizola permitiu o tráfico de drogas no Estado durante o período em que exerceu o cargo de governador”.
Cesar Maia recorreu ao STJ contra decisão do TJ-RJ, que manteve a procedência da ação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 187 mil – fixado pela sentença – para R$ 68 mil, na época.
Em sua contestação, Cesar Maia dissera que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas. Ele afirmou ainda que as declarações consideradas ofensivas pelo político gaúcho “foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo Cesar Maia seria inteiramente diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em seus dois governos”.
A defesa do ex-prefeito disse ainda que as declarações “não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada área de seu governo”.
Em reconvenção, Cesar Maia também pediu a condenação de Brizola por danos morais porque teria sido chamado pelo ex-governador, em reportagem publicada nos mesmos jornais, de “pessoa sem idoneidade para governar, sem caráter, traidor, fascista e desequilibrado”.
O ministro-relator disse em seu voto que a afirmação de que a afirmação de Cesar Maia de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas revela ofensa direta à sua pessoa. “Deliberadamente, agrediu sua honra objetiva, que é a reputação, o bom nome, afinal, os atributos ostentados pela pessoa perante a sociedade”, afirmou.
Salomão também acolheu o pedido de Cesar Maia para condenar Brizola por suas declarações e fixou o valor da indenização em R$ 84 mil. Como a condenação do ex-prefeitos seria de cerca de R$ 134 mil (valores corrigidos) ao espólio de Brizola, o valor final da indenização a ser paga por Maia ao espólio do ex-governador ficou em R$ 50 mil.
O recurso especial chegou ao STJ em 15 de dezembro de 2000, não tendo sido levado a julgamento até agosto de 2004, quando foi suspenso “ante o público e notório falecimento de Leonel de Moura Brizola”.
O espólio se habilitou somente cerca de um ano e meio depois, passando a ser representado pelo inventariante João Otávio Goulart Brizola.
Houve a designação sucessiva de novos relatores (Hélio Quaglia Barbosa, que faleceu, e Fernando Gonçalves). Afinal, um novo relator (Ministro Luís Felipe Salomão) foi designado em 19 de junho de 2008. (REsp nº 296391).