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18 de abril de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empatou, ontem, a discussão a respeito de quem deve julgar fusões bancárias: o Banco Central ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O tribunal está discutindo um caso envolvendo a compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco.
O Cade multou os bancos pelo fato de não ter sido notificado para analisar o negócio. Os bancos defenderam a competência exclusiva do BC para julgar operações no sistema financeiro, pois eles não podem ficar sob o risco de uma eventual reprovação, o que poderia levar instituições à falência.
Já o Cade alegou que a lei antitruste (Lei 8.884) não isenta o sistema financeiro de seus julgamentos. A lei valeria para todos os setores da economia, sem distinção. O julgamento do caso BCN-Bradesco vai dar a orientação do STJ para todos os demais casos de fusão bancária, inclusive o Itaú Unibanco, em tramitação no Cade. Ontem, o ministro Castro Meira levou um voto favorável ao órgão antitruste. Ele argumentou que, em certas ocasiões, a concentração no mercado financeiro poderá afetar mercados não financeiros. Por esse motivo, as operações deveriam ser julgadas pelo Cade.
“A complexidade estrutural e gerencial das sociedades empresariais, formadas por grupos econômicos integrados por sociedades dos mais diversos ramos da atividade econômica, fundos de investimentos, grupos de investidores, não raras vezes implica a necessidade de uma leitura panorâmica sobre os mercados possivelmente atingidos com a aquisição societária”, afirmou Meira. Para ele, o Cade é “a instituição com maior espectro de atuação e, certamente, com maior capacidade para avaliar as condições concorrenciais nos variados setores da economia”.
Antes de Meira, a ministra Eliana Calmon havia proferido voto a favor da competência do BC. Calmon considerou que o órgão antitruste deve seguir parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que, em 2001, determinou a competência exclusiva do BC para essas operações. Porém, depois do voto de Meira, o ministro Humberto Martins pediu vista, suspendendo o julgamento. Com isso, o caso foi suspenso, com o placar de um a um, e não há data para que seja retomado. Ainda faltam os votos dos ministros Hamilton Carvalhido, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Luiz Fux e Denise Arruda não vão participar do julgamento.