MP das Dívidas dos Municípios só depende agora de sanção
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15 de junho de 2009Empresas do setor de jornais e periódicos estão na expectativa do desempate de um julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade tributária dos insumos utilizados na confecção dos produtos que chegam às bancas. Os ministros analisam um recurso ajuizado pela União contra um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que garantiu ao Grupo Editorial Sinos a isenção de IPI na importação de peças para o preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais. Apesar de as chapas estarem em desuso – já que a ação foi ajuizada em 1993 -, a importância do julgamento está no fato de que a corte deve decidir sobre a extensão da imunidade tributária prevista constitucionalmente para toda a linha de produção dos veículos de informação.
O artigo 150 da Constituição Federal proíbe o poder público de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão. Desde 2003, a jurisprudência do Supremo é orientada pela Súmula nº 657, pela qual a imunidade só abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à produção dos periódicos. A imunidade de ICMS na compra de tintas para sua impressão no mercado interno, por exemplo, já foi afastada pela corte, mas em instâncias inferiores da Justiça há decisões em sentido contrário. No caso do grupo Sinos, dois votos favoráveis à extensão da imunidade tributária – dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto – deixaram os advogados que atuam na defesa das empresas esperançosos por uma possível mudança de entendimento do Supremo. Após dois votos favoráveis ao fisco, dos ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito, o julgamento foi suspendo em maio de 2008 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
O principal argumento das editoras acatado em decisões de primeira instância é o de que a imunidade prevista na Constituição não apenas tornou imune o papel para a impressão como deixou não-tributável o próprio veículo de informação, pois a intenção do legislador teria sido a de proteger a livre manifestação do pensamento e a informação. A 9ª Vara de Porto Alegre decidiu pela imunidade de IPI na aquisição dos insumos para a produção do jornal, entendimento que foi mantido no TRF da 4ª Região. “A divergência de votos no Supremo abre uma porta para que a discussão se renove”, diz a Jane Regina Mathias, do escritório Ben-Hur Torres Advogados Associados, que defende o grupo Sinos.
A Procuradoria Federal no Rio Grande do Sul, por sua vez, defende que a imunidade constitucional não abrange o maquinário utilizado na impressão dos jornais, pois uma norma que estabelece limitação ao poder de tributar do Estado mereceria uma interpretação literal, e não extensiva. De acordo com o advogado Miguel Guerrieri, do escritório César Guerrieri Advogados, a extensão da imunidade ao maquinário deve representar a redução de 40% no custo da produção, o que está alinhado à intenção de incentivo à imprensa – ao atuar na defesa de um jornal mineiro, o escritório conseguiu a imunidade em um caso similar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
