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Após fazer veemente defesa da liberdade de expressão e do papel da imprensa na democracia, o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, votou ontem pela revogação total da Lei de Imprensa, considerada por ele inconstitucional. “Ou a imprensa é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”, disse. Seu voto foi seguido pelo ministro Eros Grau, mas a votação só terminará dia 15
Dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem pela revogação total da Lei de Imprensa, que é da época da ditadura militar. Em seu voto, o relator, Carlos Ayres Britto, fez uma veemente defesa da liberdade de expressão e considerou toda a lei inconstitucional. Em seguida, o ministro Eros Grau concordou com o colega. Foi o primeiro dia do julgamento da ação proposta pelo deputado Miro Teixeira, em nome do PDT, contra a lei. Para o parlamentar, a Lei de Imprensa, de 1967, é uma forma de calar a imprensa, pois impõe sanções severas a eventuais abusos cometidos. A decisão final do STF é aguardada para o próximo dia 15, quando a discussão será retomada.
Ayres Britto ressaltou todos os trechos da Constituição que garantem o exercício “pleno e livre” da liberdade de expressão. Também citou a célebre frase do ex-presidente dos Estados Unidos Thomas Jefferson: “Se tivesse que decidir se devemos ter governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último”.
— Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização.
Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.
É a trajetória humana, é a vida, são os fatos, o pensamento e as obras dos mais acreditados formadores de opinião que retratam sob todas as cores, luzes e contornos que imprensa apenas meio livre é um tão arremedo de imprensa como a própria meia verdade — disse o ministro no voto.
Ele lembrou que a Lei de Imprensa foi editada em 1967 para inibir a liberdade dos órgãos de comunicação: — Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente qualificado como “livre” e “pleno”, a ideia mesma de uma lei de imprensa em nosso país soaria aos ouvidos de todo e qualquer operador do Direito como inescondível tentativa de embaraçar, restringir, dificultar, represar, inibir aquilo que a nossa Lei das Leis circundou com o mais luminoso halo da liberdade em plenitude — ponderou.
Tratamento igual para todos, defende
Ayres Britto chamou atenção para trechos da Lei de Imprensa de conteúdo penal, como os artigos que tratam dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Na lei, as penalidades para essas práticas são mais severas do que as punições previstas no Código Penal. O ministro afirmou que jornalistas e meios de comunicação não podem ser tratados de forma mais rígida que o restante da sociedade.
Se o voto de Ayres Britto for seguido pela maioria dos ministros, valerão para jornalistas e órgãos de imprensa as punições do Código Penal.
— A lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social — alertou o relator.
O ministro atentou para a importância de haver punição, penal ou civil, para eventuais abusos da imprensa.
No entanto, ele condenou os abusos nos pedidos de indenização feitos por figuras públicas: — Quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de comportamento antijurídico. O que propicia maior número de interpelações e cobranças em público, revelandose claramente inadmissível que semelhantes interpelações e cobranças, mesmo que judicialmente reconhecidas como ofensivas, ou desqualificadoras, venham a ter como sanção indenizatória uma quantia tal que leve ao empobrecimento do cidadão agressor e ao enriquecimento material do agente estatal agredido.
O ministro Eros Grau limitou-se a concordar com o relator. Os outros nove ministros votarão no dia 15.
A ação de Miro Teixeira contra a Lei de Imprensa foi ajuizada em fevereiro de 2008. Dias depois, Ayres Britto concedeu liminar para suspender 20 dos 77 artigos da lei — inclusive os referentes às punições a jornalistas condenados por crimes contra a honra.
Por isso, se atualmente algum profissional da imprensa cometer esses crimes, será punido pelo Código Penal.
Essa liminar foi confirmada pelos outros dez ministros, em votação plenária.
Até o fim do julgamento de mérito, a liminar será mantida.
Fenaj pede derrubada parcial
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sergio Murilo de Andrade, se declarou contrário à revogação total da lei: — Defendemos que os artigos declaradamente inconstitucionais sejam revogados, mas o restante do texto deve ser mantido, até que o Congresso cumpra seu papel e vote novo texto, mais moderno — disse.
