JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o
pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução
que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que
poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir
funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário
do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de
julho.
O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os
ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso
prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo
ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada
ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez
dias de trabalho.
Ministros consideram que essa proposta não deve prosperar, pois
geraria custos elevados para os empregadores e poderia gerar desemprego.
Além disso, argumentam que a Constituição prevê o pagamento
proporcional ao tempo de serviço. Não seria, portanto, um valor
progressivo que aumenta com o passar dos anos. Os ministros passaram a
avaliar a legislação de outros países e devem se esmerar nesses modelos
para julgar o caso de quatro ex-funcionários da Vale.
Já na semana passada, o ministro Luiz Fux citava as legislações de
países como Alemanha, Dinamarca, França e Suíça, onde o aviso prévio
pode chegar a seis meses.
A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o pagamento
proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das empresas e
entidades representativas. “Estamos preocupados, pois a decisão poderá
causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais”,
disse Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria
(CNI).