O julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado nesta quinta-feira a mais de quatro anos de prisão, contrariou um entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do mensalão. Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que Cassol deve perder o mandato no Senado, mas a palavra final dependerá de deliberação do Senado.
Durante o julgamento do mensalão, a maioria dos ministros considerou que o tribunal poderia determinar a perda do mandato dos deputados envolvidos no mensalão, e a Câmara teria apenas que fazer cumprir a decisão.
A interpretação sobre perda de mandato mudou com os votos dos novos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, que assumiram recentemente suas vagas no STF. Além deles, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entendem que a palavra final sobre a perda do mandato depende de decisão do Congresso. Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso Mello reafirmaram a posição, que vem desde o julgamento do mensalão, de que cabe ao Congresso apenas confirmar a decisão do STF.
No mesmo julgamento, os ministros condenaram a perda do cargo os dois ex-auxiliares de Cassol — Salomão da Silveira e Erodi Antero Matt — que eram presidente e vice-presidente da Comissão de Licitação da prefeitura de Rolim Moura entre 1998 e 2002, período das fraudes. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, considerou absurda as diferenças na aplicação da pena. Para ele, Cassol, que era prefeito na época dos crimes e hoje é senador, deveria ter punição mais rigorosa que os dois ex-assessores.
— Olha a incoerência: decretamos a perda do cargo dos servidores, mas não decretamos a perda do mandato do parlamentar. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição. Não o contrário. Esse é o erro da nossa República — disse Barbosa ao proclamar o resultado do julgamento.
A discussão sobre perda do mandato foi iniciada quando a relatora do caso, Cármen Lúcia, anunciou a definição da pena de Cassol. A ministra disse que caberia ao STF informar ao Senado sobre a condenação a prisão do senador. A partir daí, o Senado daria o devido encaminhamento para a decisão. Pelo entendimento da ministra, de Dias Toffoli e Lewandowski, a cassação depende de um processo específico no Senado, conforme prevê o artigo 55 da Constituição.
— Mantenho minha posição que, pela Constituição, quem declara essa perda é o Congresso — disse Cármen Lúcia.
Barroso e Teori acompanharam a relatora. Barbosa decidiu, então, intervir no debate. Para o ministro, o STF é o guardião da Constituição e, portanto, teria a incumbência de determinar a perda do mandato do parlamentar.
— A perda do mandato é decorrente de sentença criminal transitada em julgada. No momento em que essa sentença transitar em julgado, o dever dessa Corte é decretar a perda do mandato — disse Barbosa.
Barroso deixou claro que não vê com bons olhos um parlamentar permanecer no exercício do mandato mesmo depois de condenado. Mas, para ele, não se pode confundir uma visão pessoal com as regras da Constituição:
— Eu não acho isso bom. Mas está na Constituição. De modo que eu lamento que tenha essa disposição. Mas a Constituição não é o que eu quero e o que se pode fazer dela.
Gilmar Mendes discordou do colega. Para o ministro, a condenação criminal implicaria também em improbidade. Isso seria motivo suficiente para a decretação da perda do mandato. Mas, como a votação já estava praticamente definida, restou a Gilmar criticar a prática:
— É a fórmula da jabuticaba: só no Brasil há parlamentar cumprindo pena.
PEC do mensaleiros foi adiada
Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação da chamada PEC dos mensaleiros, que prevê a perda automática do mandato de parlamentares condenados pela Justiça. De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a medida traria como consequência a perda do mandato de Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos outros três deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Com decisão do Supremo desta quinta-feira, Ivo Cassol também perderia o mandato automaticamente.