O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15), por unanimidade,
liberar manifestações em defesa da legalização do uso de drogas, como a
Marcha da Maconha. Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a
liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem
ser respeitadas. Eles também definiram que as marchas não são crimes de
incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de
políticas públicas, e não o consumo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que
o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a
Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para
quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam
impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam
apologia ao crime.
O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o
Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não
puni-las. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do
Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias
que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu. Ele
ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar “importante e
necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do
proibicionismo”.
O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas
limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de
crianças e adolescentes nas marchas. Também determinou que as passeatas
devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas. Os
ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas
na legislação vigente no país.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um
apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais
públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar. “A
liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia
sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão
da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança”.
A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre
Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua
liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas
públicas relativas ao uso de drogas. O ministro Carlos Ayres Britto
afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de
defender a legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria
criminalização.
Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso. “O governo
não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as
considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento
dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto”, disse
Peluso.
Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias
Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e
Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da
falta.