Brazil to rein in lending by BNDES
15 de junho de 2011Serbia sees some success in integrating refugees
17 de junho de 2011O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15), por unanimidade,
liberar manifestações em defesa da legalização do uso de drogas, como a
Marcha da Maconha. Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a
liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem
ser respeitadas. Eles também definiram que as marchas não são crimes de
incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de
políticas públicas, e não o consumo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que
o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a
Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para
quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam
impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam
apologia ao crime.
O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o
Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não
puni-las. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do
Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias
que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu. Ele
ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar “importante e
necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do
proibicionismo”.
O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas
limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de
crianças e adolescentes nas marchas. Também determinou que as passeatas
devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas. Os
ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas
na legislação vigente no país.
Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um
apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais
públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar. “A
liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia
sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão
da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança”.
A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre
Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua
liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas
públicas relativas ao uso de drogas. O ministro Carlos Ayres Britto
afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de
defender a legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria
criminalização.
Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso. “O governo
não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as
considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento
dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto”, disse
Peluso.
Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias
Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e
Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da
falta.
