da Folha Online O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o habeas corpus que concedeu liberdade ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora Incal responsável pela construção do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. Barros Filho havia sido preso preventivamente por suspeita de desvio de recursos na obra. A decisão é da Segunda Turma do STF. O ministro Celso de Mello, relator do habeas corpus, ressaltou em seu voto que não via motivos para que o empresário continuasse preso por ter faltado a uma oitiva de testemunhas de acusação. Mello já havia concedido liminar determinado a liberdade de Barros Filho até que o mérito fosse julgado. Na decisão de hoje, a Segunda Turma confirmou a liminar porque o entendimento no STF é de que a falta do réu na oitiva da acusação não representa sua revelia, uma vez que não cabe ao acusado cooperar com a apuração de fatos que possam incriminá-lo. Barros Filho responde por crime contra a ordem financeira. Ele havia sido preso por ordem da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais. Na ocasião, o empresário alegou socorro a uma filha doente no dia da audiência. Leia mais STF revoga prisão preventiva de dono de construtora ligada ao escândalo do TRT-SP STJ nega habeas corpus a empresário envolvido com escândalo do TRT-SP Justiça decreta novamente prisão de empresário envolvido no caso TRT-SP Procuradoria pede prisão de ex-sócios da construtora do TRT-SP Procuradoria faz novo pedido à Justiça para corrigir falhas na custódia do ex-juiz Nicolau Especial Leia mais sobre caso TRT-SP Livraria Frederico Vasconcelos ensina como INVESTIGAR EMPRESAS, governos e tribunais