JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º)
decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do
ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis
em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a
realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa
diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido.
“É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas
seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da
imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso
nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter
o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada
de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema
Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por
desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado
em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de
Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro
Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o
objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O
entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a
decisão do Presidente do STF.