Recesso forense não entra em contagem de prazo
31 de março de 2009“Foco é o crime financeiro e não o Congresso”
2 de abril de 2009O governo paulista publicou no “Diário Oficial” de ontem o decreto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária na venda de energia elétrica a consumidores livres. O decreto determina que os distribuidores ficam responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto. A nova regra deve valer a partir de junho. A medida deve render pelo menos R$ 120 milhões ao ano de ICMS a mais à Fazenda.
Pelo decreto, o cálculo do imposto deverá levar em conta o valor médio dos contratos informado pelos consumidores. O texto do Decreto nº 54.177/2009 não embutiu as sugestões das entidades do setor elétrico, que propuseram proposta alternativa. O tributarista Wagner Silva Rodrigues, do Mattos Filho, escritório que tem como clientes empresas do setor, diz que a medida é contestável porque dá a responsabilidade de recolher o ICMS ao distribuidor, empresa que não participaria da venda ao consumidor livre.
