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18 de abril de 2024O governo de São Paulo incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Os itens estão listados nos decretos 59.621 e 59.619, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
Desde ontem, operações com bebidas lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou igual a dois litros), cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a um quilo, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a dez gramas), chás e preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente.
O varejista e atacadista que tiverem mercadorias no estoque em 31 de outubro de 2013 já deverão recolher o ICMS por meio de substituição tributária. A diferença em relação ao ICMS comum poderá ser paga de forma parcelada em até dez vezes mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A primeira parcela, porém, deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2013.
Se o estabelecimento tiver saldo acumulado de créditos de ICMS em 31 de outubro, poderá usá-lo para pagar o imposto, o que beneficia os exportadores.
A partir de 1º de novembro, também entram na substituição tributária aparelhos e lâminas de barbear. No caso de estoque, valerá o mesmo tipo de parcelamento. Porém, a primeira mensalidade poderá ser quitada até 31 de dezembro. Se a empresa tiver saldo credor de ICMS em 31 de outubro, também poderá utilizá-lo para deduzir o imposto a pagar.
Por outro lado, também em 1º de novembro, absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis deixam o sistema de tributação antecipada.