Os sites de compras coletivas Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o
clube de descontos Privalia não poderão mais se eximir da
responsabilidade de solucionar problemas ocorridos com clientes que
tenham comprado produto ou contratado serviço por meio de sua página na
internet. A decisão é da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do
Rio, que determinou às empresas que retirem dos seus sites todas as
cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de
prejuízo ao cliente. Após receberem a notificação, as lojas têm dez dias
para se adequar. Passado este período, serão multadas em R$ 50 mil.
A
ação coletiva que resultou na penalização das lojas virtuais foi
proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que nos dez primeiros meses de
2012 recebeu 200 reclamações contra estas lojas relacionadas a
descumprimento de oferta, prática proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). De acordo com a Codecon, as queixas mais frequentes
dizem respeito à falta de atendimento pessoal, dificuldade em agendar o
serviço e marcar vagas e produto diferente do contratado.
— Estas
cláusulas são abusivas. As empresas não podem não se responsabilizar
pelos problemas que possam acontecer com as ofertas, sob o argumento de
que são apenas intermediárias do negócio. Isso é uma brincadeira. Se
fazem a intermediação da compra são tão responsáveis quanto o
estabelecimento que disponibiliza a promoção — esclarece a presidente da
Codecon, deputada Cidinha Campos.
As quatro empresas também
acumulam reclamações em outros bancos de dados de entidades de defesa
dos direitos do consumidor. Juntas, somaram 9.607 demandas em 2012
segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(Sindec) do Ministério da Justiça, que concentra queixas recebidas por
25 procons estaduais e 211 municipais de todo o país. O número é 2,4
vezes maior que o registrado no ano anterior (3.992). O site com mais
queixas no acumulado dos dois anos é o Groupon (2.356 em 2011 e 6.465 em
2012), seguido de Peixe Urbano (632 e 1.338), Clickon (661 e 1.140) e
Privália (343 e 664).
No Procon-SP foram 2.307 reclamações em todo
o ano passado. Destas, 1.313 foram geradas por cliente do Groupon, 366
por usuários do Clickon, 338 do Peixe Urbano e 290 da Privalia.
O
problema foi sentido na pele pela consumidora Alessandra Ferreira Senra
Antelo. Ela comprou um cupom de descontos de uma prestadora de serviços
no Groupon para pintar a sua casa. No entanto, nem sequer conseguiu
contato com a empresa para marcar o trabalho. Ela diz que o site da
prestadora de serviços estava sempre fora do ar e as ligações feitas à
empresa não eram atendidas. Diante disso, procurou o Groupon para pedir o
cancelamento da compra e o estorno do pagamento. No entanto, a
consumidora, relata ter sido surpreendida pelo site de compras
coletivas, que informou não assumir a responsabilidade do prestador de
serviços e se recusou a devolver o valor pago.
Em resposta à
reclamação, o Groupon informou ter disponibilizado “créditos referentes
ao valor pago pela compra para serem utilizados no site em qualquer
outra oferta… em até 12 meses”.
Decisão abre precedente a favor do cliente
A
juíza da 3ª Vara Empresarial, Joana Cárdia Jardim Cortes, autora da
decisão, considerou dois artigos do CDC para embasar a sentença: o 18,
que estabelece a solidariedade entre os fornecedores pelos vícios de
qualidade e quantidade; e o 51, que anula as cláusulas contratuais que
atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios no produto ou
serviço. Sentença que pode resultar em novas decisões favoráveis ao
consumidor, ressalta a juíza:
— É um precedente que se forma. Mas
cada juiz tem livre convicção e pode entender de maneira diversa, desde
que fundamente a decisão.
Selma do Amaral, diretora de Atendimento
e Orientação ao Consumidor do Procon-SP, reforça que, independentemente
da decisão, tanto o site de compras quanto o fornecedor respondem
solidariamente pelo problema. O cliente, por sua vez, tem o direito de
escolher a quem reclamar.
— O site de compras não pode negar
atendimento. Ele tem de resolver a questão. E não adianta argumentar
que, se consta no contrato e o cliente assinou ela está valendo. Não
vale. Ela é abusiva.
Procuradas, as quatro empresas informaram que
até a quarta-feira passada ainda não haviam sido notificadas
oficialmente pela Justiça do Rio. Privalia e o Comitê de Compras
Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net)
disseram que iriam se manifestar somente após receberem a notificação.
O
ClickOn informou ainda que atua em conformidade com a legislação
nacional e em especial com o Código de Defesa do Consumidor, prestando
atendimento e dando suporte a todos os seus usuários. O Peixe Urbano
informou que sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de
Defesa do Consumidor, indo além das obrigações previstas por lei para
assegurar a satisfação dos clientes. O Groupon negou adotar as cláusulas
consideradas abusivas pela Justiça. E afirma que sempre aprimora suas
regras de controle de qualidade, para garantir que apenas os melhores
estabelecimentos no país anunciem com a empresa.