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30 de setembro de 2019Não foi o fim da Operação Lava Jato, mas na prática é quase. Em uma semana, assumiu o cargo um procurador-geral com visão, por assim dizer, crítica da operação, o Congresso Nacional derrubou, com o beneplácito do presidente Jair Bolsonaro, quase todos os vetos do próprio Bolsonaro à nova lei que endurece punições contra juízes, policiais e procuradores e, por fim, ontem à noite o Supremo Tribunal Federal (STF) formou em plenário uma maioria sólida anti-Lava Jato.
Seis dos ministros – Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber, além do presidente Dias Toffoli – foram favoráveis à anulação da segunda sentença proferida pelo ministro Sergio Moro quando juiz da operação. Três foram contrários: o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
A ministra Cármen Lúcia, que votara a favor da primeira anulação na Segunda Turma, desta vez votou contra, mas apoiou em tese a posição dos ministros favoráveis, segundo a qual réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos demais réus. A ausência do ministro Marco Aurélio levou Toffoli a adiar a sessão antes de proferir o resultado, para que o tribunal chegue a um consenso sobre em que condições as sentenças devem ser anuladas.
A questão em disputa não deveria criar controvérsia. Pode parecer apenas “filigrana processual”, como afirmou Fux. Mas não é “firula”, palavra empregada por Moraes ao apresentar seu voto divergente. A Constituição garante amplo direito de defesa. Um delator apresenta acusações contra os outros réus. É direito deles, portanto, defender-se delas. Só pode fazê-lo se conhecê-las. Só as conhecerá se forem apresentadas primeiro. A lógica é, portanto, incontornável: Moro errou na condução dos processos.
Qual a gravidade desse erro? Justifica a anulação das sentenças? Qual a implicação para o combate à corrupção? Tais questões, levantadas nos votos de Barroso e Gilmar, provocaram um dos embates mais relevantes no Supremo para os processos da Lava Jato. O essencial é menos o resultado em si (era esperado) que suas consequências futuras.
Moro e os procuradores sofreram não a primeira, mas com certeza a maior derrota desde o início da operação. Os desdobramentos jurídicos ainda não estão definidos. Em seu voto, Cármen sugeriu que uma sentença só seja anulada se a defesa tiver se queixado de não conhecer as alegações dos delatores desde a decisão da primeira instância (por isso foi favorável a uma e contrária à outra anulação). Outra possibilidade seria examinar cada processo e verificar se os delatores trouxeram novas acusações que exigissem resposta. Só na semana que vem o Supremo estabelecerá o critério que deverá ser aplicado.
Na prática, até agora estão anuladas duas sentenças. A primeira, contra o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, um dos operadores de negociatas nos governos petistas, acusado de pedir propina da Odebrecht quando a Lava Jato estava perto do auge. A segunda, pela decisão de ontem, contra o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. O caso ainda afeta o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia, em que já foi condenado na primeira instância – mas não naquele por que foi preso, o do apartamento no Guarujá, que não envolveu delatores.
Tudo isso importa menos, contudo, que o rumo apontado pela decisão. Desfez-se, no plenário do STF, a maioria favorável à Lava Jato que, até há pouco tempo, mantinha de pé condenações contra políticos e empresários poderosos. Moraes, Rosa e Cármen votaram desta vez com a ala garantista. Os argumentos em favor do direito de defesa passaram, portanto, a valer mais para o plenário que os incentivos à corrupção.
Como o plenário do STF é a instância jurídica mais alta do país, não há como relativizar a importância desse fato, nem suas consequências. Se é verdade que Moro cometeu um erro, também é verdade que, desde ontem, os corruptos passaram a se sentir um pouco mais à vontade para cometer crimes no Brasil.
