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17 de maio de 2013Ex-sócio de Marcos Valério e condenado no processo do mensalão, o publicitário Cristiano Paz recorreu nesta quarta-feira da decisão do relator do processo e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que negou ao réu o direito de apresentar embargos infringentes. Esses embargos permitem a realização de um novo julgamento para condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Barbosa argumenta que o recurso não está previsto na lei 8.038, de 1990.
No recurso, a defesa do publicitário argumenta que os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno do STF. E que a lei de 1990 ressalta que as normas do regimento continuam válidas. “Não houve, portanto, a extinção dos embargos infringentes, tal como preceituado pelo Eminente Ministro Relator”, escreveu o advogado Castellar Modesto Neto.
O réu pede para o relator do processo reconsiderar a decisão tomada – e, em caso de resposta negativa, que o recurso seja levado ao plenário para a análise dos demais ministros. O ex-sócio de Valério foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão por peculato, lavagem, formação de quadrilha e corrupção ativa.
Na terça-feira, Barbosa negou os embargos infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a oito anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e quadrilha. Para o ministro, se o STF aceitasse julgar os réus novamente, desmoralizaria as condenações fixadas no processo do mensalão. O ministro ressaltou que o julgamento do processo foi detalhado, e não há necessidade de ser refeito.
Na mesma ocasião, Barbosa negou pedido de Cristiano Paz para que sua defesa tivesse prazo em dobro para a defesa apresentar embargos infringentes. A decisão foi tomada pelo mesmo motivo.
Em tese, onze réus condenados no mensalão teriam direito aos embargos infringentes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, por lavagem de dinheiro; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado, por formação de quadrilha. Entre os ministros do STF, não há consenso sobre a possibilidade de apresentar esse tipo de recurso à Corte.
