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24 de setembro de 2013Contrário ao pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a juízes e integrantes do Ministério Público (MP), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o benefício deve ser restrito a situações específicas de magistrados em serviço que não tenham casa própria ou imóvel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Estado de Minas, que o auxílio “não pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subsídio único estabelecido para as categorias do MP e do Judiciário.
“O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.
Atualmente, conforme números do CNJ, juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país recebem auxílio-moradia. Relator de um processo sobre o tema, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo pediu informações às cortes para calcular o número de magistrados que hoje gozam do benefício e o valor que isso representa aos cofres públicos. Em agosto, ele determinou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª e da 19ª Região, em Goiás e Alagoas, respectivamente, suspendessem o repasse da verba extra aos magistrados, sob o argumento de que o pagamento havia sido regulamentado por meio de resolução.
Sem mencionar casos específicos, Janot explicou que não se pode admitir que a vantagem seja paga sem previsão em lei, o que demonstra que as medidas adotadas pelos TRTs citados acima seriam ilegais. “O auxílio-moradia é admissível só em situação específica de serviço, não tendo imóvel e com lei prévia, não pode ser por ato administrativo”, frisou. Questionado sobre a possibilidade de a vantagem ser paga a magistrados inativos, o procurador-geral foi enfático: “Não”.
PARECER
A opinião de Janot coincide com a do seu antecessor Roberto Gurgel, que, em junho, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual classifica de “incongruente” e “desarrazoado” o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores aposentados. O documento encaminhado por Gurgel está anexado ao Mandado de Segurança 28.098, no qual um juiz aposentado em 1992 pede a anulação de decisão tomada pelo CNJ, que suspendeu as parcelas que ele recebia.
A medida do CNJ foi adotada há seis anos, quando o órgão proibiu o repasse de parcelas do auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas da Justiça de Mato Grosso do Sul, e daqueles em atividade que não preencham as condições legais para receber o benefício. O Supremo deve analisar, ainda este semestre, se o benefício é legal, e ainda quem tem o direito de recebê-lo. Enquanto a Suprema Corte não se pronuncia sobre o tema, o CNJ voltará a debater a questão, provavelmente no mês que vem. O conselho apreciará a liminar do conselheiro Emmanoel Campelo que suspende o repasse por dois TRTs e é provável que avalie a suspensão do auxílio pago por outros tribunais brasileiros.
CRITÉRIOS Nos primeiros dias à frente da Procuradoria Geral da República, Janot assinou uma portaria que atualiza critérios de concessão do auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público da União (MPU). Ele definiu que a vantagem pode ser paga a procuradores “lotados e residentes na sede de local cujas condições de moradia forem particularmente difíceis ou onerosas”, como fronteiras e em cidades em que o aluguel seja 151% superior ao valor locativo médio no Brasil, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
