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18 de abril de 2024O Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece que a responsabilidade solidária pelos débitos tributários pendentes será uma opção para o empresário no momento do encerramento legal das atividades (baixa) da microempresa ou empresa de pequeno porte.
O projeto modifica o artigo 78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A redação vigente só permite a baixa se a responsabilidade solidária for assumida pelo empresário ou sócio da empresa. O dispositivo abrange todos os impostos e contribuições federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Carlos Bezerra argumenta que a Lei 123/06 buscou possibilitar a baixa da empresa sem a necessidade de provar a quitação tributária, \”inclusive como forma de evitar o acúmulo de multas pela falta de entrega das declarações, que, em período de inatividade da empresa, teria mero caráter formal\”. A redação atual, no entanto, \”mostrou-se eivada de vícios e até de possíveis inconstitucionalidades\”, afirma o parlamentar. Por isso, o deputado propõe que o caráter impositivo da responsabilidade solidária limite-se ao caso de a baixa ser solicitada pelo empresário individual, pelo administrador ou pelo sócio.
Para as demais hipóteses de baixa, segundo o projeto, seriam adotadas as regras sobre responsabilidade tributária aplicáveis às demais pessoas jurídicas, que consideram a responsabilidade solidária uma opção.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diário de Notícias | Data: 13/02/2008