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18 de abril de 2024Os dados de movimentação processual do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que os efeitos da \”repercussão geral\” sobre o volume de processos na corte será menor a partir de 2009. Apesar do grande impacto observado no início do segundo semestre de 2008, a redução no número de ações estabilizou-se em cerca de 50% do total – somados agravos e recursos extraordinários, principais tipos de ações da corte. O primeiro mês em que foi observada queda relevante no número de ações distribuídas ao Supremo foi agosto de 2008, quando foi de 60% em relação ao mesmo mês de 2007. Na média do semestre, a queda foi menor: de 50,6% em comparação com o mesmo período de 2007.
Quando um tema é declarado de repercussão geral, os tribunais locais não podem mais remeter processos semelhantes ao Supremo. A corte também devolve aos tribunais locais as ações distribuídas e ainda impede a distribuição dos já protocolados. Introduzida no Supremo em maio de 2007, a ferramenta só passou a ser aplicada em peso no primeiro semestre de 2008 – daí o primeiro impacto ter sido sentido em agosto.
A queda no número de recursos extraordinários no Supremo, principal alvo da repercussão, foi maior mas também mostrou-se estável ao longo do segundo semestre (veja quadro ao lado). No caso dos agravos, houve até um aumento no número de ações em alguns meses, e o segundo semestre fechou com um número 37,2% menor de processos distribuídos do que no mesmo período de 2007. No total do ano, a queda no volume de ações distribuídas em comparação a 2007 fechou em 41%. Agravos e recursos especiais correspondem hoje a 88,7% das ações distribuídas.
A rigidez da queda no número de processos do Supremo contraria a expectativa criada pelo aumento do número de processos com repercussão geral reconhecida entre agosto e dezembro de 2008: o número passou de 71 para 115 casos, uma diferença de 60%. Uma das explicações possíveis para o fenômeno é a de que as disputas mais relevantes já foram barradas pela repercussão geral no primeiro semestre, restando apenas causas de menor peso. Até agosto, disputas como a cobrança da assinatura básica de telefonia, a capitalização de juros, o prazo de decadência de débitos previdenciários e as maiores causas tributárias – o crédito-prêmio IPI e a base de cálculo da Cofins – já haviam conquistado status de repercussão geral. Ainda que a repercussão geral seja prevista em lei desde dezembro de 2006, a primeiras decisões do tipo surgiram apenas em dezembro de 2007, quando foi instituído o \”plenário virtual\” no Supremo, pelo qual os ministros podem fazer votações on-line quanto ao tema. Seu uso avançou rapidamente ao longo do ano, e passou a atingir também os agravos – que podem ser convertidos em recursos extraordinários e considerados de repercussão.