JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Amanhã, dia 5 de junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Nos últimos anos, a preocupação em preservar os recursos naturais é cada vez mais crescente, não só no Brasil como em diversos outros países. Um artigo da Constituição Federal de 1988 permitia aos estados definir em suas legislações parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os municípios têm direito. A partir da década de 1990, algumas unidades da federação começaram a implantar a prática. Em 1991, o Paraná foi o primeiro a instituir o chamado ICMS Ecológico, que consiste em um conjunto de critérios de caráter ambiental usado para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber quando do repasse constitucional de no máximo um quarto da cota do imposto. Conforme o engenheiro agrônomo do Instituto Ambiental do Paraná e coordenador do ICMS Ecológico, Wilson Loureiro, as prefeituras têm direito de receber parte dos recursos financeiros arrecadados de impostos federais e estaduais. No caso dos Estados, o ICMS, após arrecadado, deve ser repartido, ficando 75% para a unidade da federação que arrecadou e 25% deve ser destinado aos municípios. No processo de destinação dessa parcela, os estados podem, por legislação própria, estabelecer critérios que definam o repasse de até 25% do montante a ser repassado. Loureiro explica que é neste momento que surge a oportunidade do ICMS Ecológico. \”É recomendável que os critérios ambientais sejam colocados sempre na forma de problemas que, devidamente parametrizados, propiciem a associação entre a demanda pelo repasse de recursos financeiros por parte dos municípios, com a busca de solução para os problemas ambientais formulados.\” Também com formação em Economia, ele lembra que o ICMS Ecológico não é um imposto novo, portanto, não está se tratando de colocar mais uma vez a mão no bolso do contribuinte. \”Ao contrário, uma das preocupações maiores é exatamente de como bem destinar os recursos do ICMS arrecadado, que vem do imposto pago pelo cidadão\”, reforça. A experiência do ICMS Ecológico tem chamado atenção por sua simplicidade, baixo custo e eficácia. Após o Paraná, outros nove estados adotaram a prática. No Rio Grande do Sul, a legislação foi aprovada em 1997. Atualmente, mais sete unidades da federação discutem a implantação. \”Esse mecanismo vem experimentando aprimoramentos na medida em que outros estados o estão adotando. Para os municípios, o ICMS Ecológico é essencial, especialmente para aqueles que conservam adequadamente o meio ambiente.\” Loureiro diz que, para o Estado, também é fundamental, pois facilita a parceria com os outros dois entes federados, tendo o município como carro-chefe. \”Quem mais ganha é a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, que, afinal, é responsabilidade dos três entes federados, assim está estabelecido na Constituição.\” Verba beneficia 30 municípios do Rio Grande do Sul O Estado possui em torno de 30 municípios contemplados pelo projeto do ICMS Ecológico. Para receber os recursos, é necessário que a cidade possua áreas de preservação que não possam ser utilizadas como produtivas para a produção primária. A partir de então, é calculado um valor sobre o terreno para definir qual valor a prefeitura terá direito a receber. A definição dos critérios do ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul leva em conta a superfície territorial. Segundo o agente fiscal da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda Célio Alves Rolhano, algumas exigências são feitas para que o município possa receber os recursos. É preciso que a área considerada como de preservação seja cercada, tenha policiamento e seja conservada. Uma das localidades com maior área de preservação é Derrubadas, no Noroeste do Estado, a 498 quilômetros de Porto Alegre. Nele fica o Parque Estadual do Turvo e o Salto do Yucumã, maior queda d´água longitudinal do mundo. A área do parque é de 17.491,40 hectares – quase 50% da área total do município. \”No primeiro ano de inclusão no projeto, a prefeitura teve um bom acréscimo no repasse do ICMS por conta da área de preservação.\” O ICMS Ecológico representa uma boa parcela de recursos às cidades onde a produção é pequena. Conforme o coordenador do ICMS Ecológico no Paraná, Wilson Loureiro, antes dessa norma, os municípios que conservavam áreas verdes julgavam-se prejudicados por terem restrições de uso do solo. \”A medida permite que se faça justiça fiscal pela conservação ambiental, com uma espécie de compensação pela existência da área protegida. Se houver aumento do terreno ou melhoria da qualidade de conservação da área, a prefeitura pode ter aumento de recursos financeiros.\” No caso paranaense, dos municípios que recebem as verbas, Loureiro afirma que, pelo menos, 20% deles dependem, e muito, dos valores repassados. Prefeituras criticam valores recebidos Embora a legislação estadual determine o repasse de parte do ICMS para os municípios com áreas de preservação ambiental, os valores recebidos são criticados por algumas prefeituras. O secretário da Fazenda de Cambará do Sul, Gelson Policastro, diz que o município recebeu no ano passado R$ 13,8 mil referentes ao ICMS Ecológico. Na cidade estão localizados o Parque do Itaimbezinho e os Cânyons Malacara e Fortaleza, entre outras belezas naturais. \”É um valor insignificante em relação ao total arrecadado. A quantia deveria ser mais elevada\”, critica. Só em manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente são gastos R$ 500 mil anualmente, diz Policastro. Segundo ele, a previsão de arrecadação do ICMS para este ano é de R$ 4,87 milhões. Por esse motivo, o secretário defende o retorno de pelo menos 1% do valor total arrecadado. Já o prefeito de Santana do Livramento, Wainer Viana Machado, diz desconhecer qualquer repasse referente ao ICMS Ecológico. O município possui a área de preservação da Reserva Biológica do Ibirapuitã, com manutenção com campos e espécies nativas. Segundo Machado, a prefeitura vem buscando junto à iniciativa privada e a entidades como o Sebrae meios para potencializar um roteiro turístico na região, preservando o meio ambiente e garantindo recursos ao município e aos proprietários de estâncias e fazendas nos terrenos de preservação ambiental. Uma pesquisa do IBGE divulgada em 2002 destacava a importância do ICMS Ecológico para os municípios que tinham acesso aos recursos. Pelo levantamento, 40% das cidades recebiam os valores referentes a suas áreas de preservação. Tributarista sugere arrecadação destinada a pesquisas A instituição de um imposto ambiental deveria ter por base a destinação dos recursos arrecadados a pesquisas para a busca de recursos renováveis. A opinião é defendida pelo contador e tributarista Rômulo de Jesus Diegues de Freitas. Segundo ele, a iniciativa do ICMS Ecológico é importante, embora insuficiente para a preservação do meio ambiente. \”A questão ecológica e de sobrevivência da terra e dos recursos naturais, especialmente os não-renováveis, determina outros tipos de ações e uma tributação específica\”, afirma. Segundo Freitas, o ICMS Ecológico ainda é muito \”acanhado\” em alguns estados. Ele propõe uma tributação mais repressiva, com carga de impostos mais alta para quem utiliza recursos não-renováveis. A medida faria com que os preços de determinados produtos ficassem praticamente inviáveis, reduzindo o consumo e trazendo benefícios à natureza. O tributarista explica que o ICMS, por ser um imposto de consumo, não age de forma regressiva. Dessa forma, para auxiliar a manutenção dos recursos naturais, é necessária uma tributação mais focada na questão ambiental. \”O ICMS é de acordo com a essencialidade do produto: quanto mais essencial, menos paga. Por que não prever na legislação também sua capacidade de renovação?\” O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, defende uma tributação socioambiental, onde bens, mercadorias e serviços tenham uma cobrança diferenciada conforme o impacto que produzem. Caberá à legislação estabelecer os critérios para a aplicação da medida. O sistema tributário brasileiro veda a tributação diferenciada entre produtos de mesma natureza, por ferir o princípio da isonomia. O IBPT propõe que se leve em conta os impactos dos produtos no meio ambiente e as questões sociais. Os produtos feitos com maior impacto teriam mais impostos e vice-versa. \”Com essa forma de cobrança, haverá um aceleramento da consciência das questões socioambientais.\”