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18 de abril de 2024A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 94,81 mil a dois controladores da MDD Marketing por exercerem atividades de intermediação e administração de carteiras de valores mobiliários e captarem recursos para terceiros sem autorização. Em 2005, os executivos Wellington de Souza Ribeiro e Hermann Greb Netto captavam recursos para investimento em derivativos de câmbio, com promessas de retorno que variavam entre 30% e 60% ao mês no Foreign Exchange Market (Forex). A intermediação foi suspensa em outubro daquele ano. A taxa, considerada muito alta na época, causou estranheza a alguns potenciais clientes, que consultaram a CVM.
As operações no Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras por meio de instrumentos financeiros caracterizados como derivativos. A legislação brasileira limita as operações com derivativos no exterior à proteção (hedge), proibindo a simples especulação.
Entre 6 de maio e 19 de junho daquele ano, a MDD captou R$ 948 mil de 492 clientes. O investimento mínimo era de US$ 100 e os resgates eram permitidos apenas após 30 dias da aplicação e limitados a US$ 2 mil. Eram abertas contas em três bancos brasileiros e posteriormente os recursos eram transferidos para uma conta pessoal de Hermann Greb Netto na corretora americana FXCM, segundo a CVM. A investigação da comissão apontou Hermann como o operador do investimento.
Além de não ter permissão para fazer a operação, a empresa só tinha autorização municipal para realização de serviços de publicidade, não havia registros contábeis evidenciando o ingresso e a saída de recursos. Também em 2005, outra empresa, a Intrade Informações, tentou entrar no que foi chamado à época de a “farra dos Forex” e teve suas atividades de intermediação suspensas.