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25 de janeiro de 2022Uma das mudanças mais profundas feitas na nova versão da reforma tributária do imposto de renda (IR), apresentada na terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, diz respeito ao IR a ser pago pelas empresas: se, na versão original, ele seria reduzido em apenas 5%, dos atuais 15% para 10%, com a nova proposta ele deve cair 12,5%, para 2,5% apenas.
Nos dois casos, a redução é gradual ao longo dos dois primeiros anos, e todas as empresas continuam sujeitas aos 9% de CSLL e também aos 10% adicionais de IR cobrados das médias e grandes, que não mudam. Com isso, a carga total sobre o lucro da maioria delas, que caía dos atuais 34% para 29% na proposta inicial, irá para 21,5% como as novas alterações.
Por outro lado, a taxação dos dividendos, que hoje são isentos, foi mantida nos mesmos 20% propostos pelo governo. Os dividendos são a parte do lucro distribuída a donos, sócios e investidores.
As alterações fazem parte do relatório preliminar apresentado na terça pelo relator do projeto da Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB/PA). É esta nova versão que segue agora para debate e votação no Congresso, podendo ainda sofrer novas alterações pelos parlamentares.
Rombo de R$ 98 bi
A queda de arrecadação com a redução mais drástica do IR das empresas deve chegar a vultuosos R$ 98 bilhões em 2023, nos cálculos de Sabino. Para bancá-los, o relator cortou uma série de outros benefícios, que vão de incentivos fiscais a benefícios como o vale-refeição dos empregados até isenções especiais hoje dadas a setores como farmacêutico, de higiene pessoal, aviação e energia.
Tudo isso pode resultar em um preço maior dos produtos e serviços desses setores. O impacto final, porém, pode acabar compensado pela redução forte do imposto de renda que essas empresas também terão na outra ponta, no lucro.
As alterações foram discutidas juntamente à equipe do ministro da Economia e pai da reforma, Paulo Guedes. Veja as principais contrapartidas adicionadas à nova versão da reforma do IR:
Vale-refeição e alimentação
Um dos cortes feitos pelo relator para compensar a queda de arrecadação é o fim dos incentivos fiscais do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O PAT, criado em 1976, permite às empresas descontarem do imposto de renda uma parte dos valores gastos em auxílio à alimentação dos funcionários, o que reduz o montante final que elas devem pagar ao Fisco.
É um abatimento aplicado ao vale-refeição, o vale-alimentação e os custos com refeitórios no local, por exemplo, e é usado principalmente pelas empresas de grande porte (que pagam imposto pelo regime de lucro real).
A mudança abre o risco de que conceder este benefício acabe ficando desinteressante e desapareça ou diminua na lista de adicionais das empresas. O consultor tributário Luis Wulff lembra, porém, que há uma redução forte de IR na outra ponta, amparada ainda pelo fato de que a maioria desses benefícios é exigida pelas convenções coletivas com os sindicatos.
“Eu acho pouco provável que haja um desincentivo [à concessão do benefício de alimentação aos trabalhadores]. O PAT permite reduzir até 4% do IR devido. Quando a empresa paga 15% de imposto de renda faz algum sentido, mas agora isso vai cair para 2,5%. As empresas terão muito mais dinheiro em caixa”, disse Wulff, que é presidente do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group.
Ele acrescenta também que este é um benefício usado por um universo bem pequeno de empresas, formado por aquelas de grande porte que se encaixam no regime tributário do lucro real, o mais completo do sistema. “Estamos falando de 350 mil a 400 mil empresas, no máximo, no Brasil.”
Remédios, cosméticos, energia e aviação
Nas tesouradas da nova versão, foi revogada uma dezena de isenções tributárias e regimes especiais distribuídos a diversos setores ao longo das últimas décadas. Entre os que perdem os incentivos estão as indústrias farmacêutica, química, de higiene pessoal, aviação e energia.
Os medicamentos e produtos de higiene pessoal, por exemplo, perdem o regime especial que dava tributação reduzida de PIS/Cofins a uma série de seus produtos. Cálculos de especialistas do setor e a que a CNN teve acesso falam em remédios que, em alguns casos, podem sair até 10% mais caros com o fim desse incentivo.
“O fim de isenções de PIS-Cofins dos medicamentos poderá acarretar o aumento de preço de quase 70% dos produtos oferecidos no país, cerca de 18 mil apresentações”, informou, em nota, o Sindusfarma, sindicato das empresas da indústria farmacêutica.
Na energia, foi retirada a isenção sobre a compra de gás natural e carvão por termelétricas geradoras de eletricidade, e, na aviação e também em embarcações, a compra de peças e equipamentos pelas fabricantes também perde a isenção.
Todas as empresas serão beneficiadas pela redução global de 12,5% no imposto de renda, o que faz com que a conta do aumento total de carga após o fim das isenções não seja tão simples. Wulff, do Tax Group, lembra porém que se tratam de impostos diferentes: enquanto o IR é aplicado sobre o lucro, o PIS e a Cofins são impostos indiretos sobre o faturamento e os produtos.
“Para uma empresa que não tinha lucro ou era deficitária, a mudança de IR não muda seu preço. O que precisaremos olhar agora é qual será a tributação indireta sobre esses produtos, que está no PIS, Cofins ou ICMS e é mais relevante”, disse Wuff.
Esses tributos, que são aplicados sobre os produtos e serviços (e não sobre a renda e os lucros, como o IR), estão sendo revistos por uma outra parte da reforma tributária, também em fase de debates no Congresso. A opção do governo federal foi fazer a reforma tributária em fatias, de maneira a tratar cada tema de maneira separada.
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEEDC
Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos do Contribuinte
