Por meio da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 13 (20/11/2009), foi prorrogado para 28/02/2010 o prazo para os contribuintes desistirem de recursos administrativos ou ações judiciais e, assim, poderem participar do programa de refinanciamento de dívidas com a União (Refis).
Oficializado pela Lei 11.941/2009, o programa tem como objetivo possibilitar aos devedores o refinanciamento de impostos atrasados e cobrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com desconto nas multas de mora e de ofício e também nos juros.
“Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes devem ficar atentos quanto a débitos que estejam com exigibilidade suspensa por haver recurso administrativo ou ações judiciais em andamento, porque a desistência desses processos demandam em média 30 dias de tramitação”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).
O parcelamento das dívidas deve ser solicitado por meio do site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): www.pgfn.fazenda.gov.br ou o da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).