Receita Federal fixa prazo para empresa responder sobre o Reintegra
18 de dezembro de 2012Alterações no PIS e na Cofins podem ficar para 2013
20 de dezembro de 2012Uma decisão da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em
recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais. O caso
envolve a Varig e a União. O desfecho da discussão, porém, não terá
efeitos práticos para as partes, pois a Varig faliu em 2010 e qualquer
crédito seria agora destinado à massa falida.
No processo, a União pede que os US$ 75
milhões referentes à venda da companhia, ocorrida em 2006, fossem
penhorados para garantir o pagamento de inúmeras execuções fiscais. O
STJ, no entanto, não aceitou os argumentos da Fazenda por entender que,
se a tese fosse atendida, a empresa quebraria, o que iria contra o
objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas (nº 11.101), de
2005.
A União defende no processo que poderia e
teria direito a requerer a penhora. Isso porque, ainda que a empresa
estivesse em recuperação judicial, as execuções fiscais (cobranças de
débitos tributários) estão à parte do procedimento. Esses débitos,
portanto, poderiam ser cobrados.
O advogado que na época da recuperação
representava a Varig, José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman,
Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, afirma que a União possuía
várias ações de execução contra a empresa que não estavam garantidas
(sem depósito em dinheiro equivalente ou outros bens). De acordo com
ele, os débitos fiscais não se sujeitam à Lei de Recuperação, mas à Lei
de Execuções Fiscais e podem ser cobrados. Por isso, nesse caso, há um
conflito de normas que possuem o mesmo status, que precisaria ser
resolvido.
Segundo Meyer, o entendimento do STJ foi
o de que se a venda de uma unidade isolada fosse destinada ao pagamento
de débitos fiscais, a recuperação da companhia em dificuldade seria
prejudicada e a norma, criada para esse fim, seria esvaziada.
O advogado Gilberto Giansante, do
Giansante Advogados, diz que a questão envolve o conflito de duas leis –
a de execuções fiscais e a de recuperação. Segundo ele, a penhora é um
pré-requisito da execução para que esta tenha andamento. E a recuperação
judicial tem o objetivo de manutenção da atividade da companhia.
Segundo ele, a decisão conseguiu harmonizar as normas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do
processo, afirma em seu voto que a recuperação judicial foi desenhada
com o objetivo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras
que abalam empresas e empresários, pois se reconheceu a importância
social das companhias como agentes financeiros que geram bens, empregos e
tributos, alavancando o desenvolvimento econômico e social do país. Ela
acrescenta que se o plano for bem-sucedido haverá capital para o
pagamento do crédito tributário, acrescido de mora (multas e correções
necessárias).
O advogado especialista em recuperações,
Júlio Mandel, do escritório Madel Advocacia, elogia a decisão. Segundo
ele, atualmente o Estado não participa do risco do negócio, não concede
crédito às empresas em dificuldade e não se sujeita ao plano de
recuperação. Aliado a esses fatores, ainda hoje não existe parcelamento
fiscal para as recuperandas.
A Lei de Recuperação Judicial prevê a
aprovação de uma norma nesse sentido, mas apesar dos inúmeros projetos
de lei apresentados ao Congresso, nenhum foi aprovado até hoje. De
acordo com Mandel, o interesse maior da norma, como seu nome indica, é a
reabilitação econômica da companhia em dificuldade.
