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18 de abril de 2024A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um direito assegurado a todo contribuinte que tenha recolhido impostos, taxas ou contribuições de maneira indevida ou a maior. Quando este recolhimento tributário indevido ocorre por descuido ou falta de conhecimento – ou seja, a legislação dá um comando e o contribuinte executa outro – a recuperação ocorre no âmbito administrativo. É o caso, por exemplo, de uma empresa que realiza uma classificação fiscal incorreta e recolhe tributos sobre um produto não tributado.
Por outro lado, existem hipóteses em que as empresas recolhem os tributos estritamente como determina a legislação, mas existe a possibilidade de discutir a legalidade ou a inconstitucionalidade da norma. São as chamadas teses tributárias, através das quais as empresas ingressam com ações judiciais, questionando a legislação vigente e pleiteando a interrupção da exigência, bem como a recuperação de tudo aquilo que foi indevidamente recolhido.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi um exemplo de tese tributária julgada de maneira favorável aos contribuintes. Entretanto, aqueles que já haviam ingressado em juízo com este questionamento antes da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, ganharam o direito de recuperar os valores passados, ao passo que as demais empresas só puderam se beneficiar da data do julgamento em diante.
Por isso, diante das várias possibilidades de recuperação de créditos pela via judicial, existem fortes motivos pelos quais é urgente ingressar em juízo o mais rapidamente possível, com teses como a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS – nesse caso, o INSS incidente sobre verbas indenizatórias ou a limitação da base de cálculo da contribuição para outras entidades em vinte salários-mínimos. Em caso de êxito das ações, as empresas poderão assegurar o direito ao não recolhimento de impostos, taxas ou contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à data do protocolo dos processos.
O primeiro motivo relevante para não postergar o questionamento judicial das teses tributárias é a prescrição. De acordo com o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), o direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Em outros termos, os contribuintes só podem requerer os tributos recolhidos de maneira indevida nos últimos 60 sessenta meses, contados a partir da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial. Isso significa que, a cada mês que passa, perde-se o equivalente a este período de recuperação. A demora para ingressar em juízo pode significar prejuízos substanciais. Por isso, quanto antes a ação for protocolada, maior o valor a ser restituído.
Outro fator a ser considerado é o risco de modulação. Muitas teses de Recuperação de Créditos Tributários são resolvidas no STJ ou STF, que decidem pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinadas normas. Entretanto, tais decisões podem ser moduladas, ou seja, pode ser estabelecido a partir de quando a decisão valerá. Se houver modulação e a decisão passar a valer somente para eventos futuros, as empresas que não ingressaram em juízo previamente perdem o direito de pleitear os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
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E o que dizer da crescente necessidade de capital para as empresas? Diante de um cenário cada vez mais competitivo, é essencial para qualquer negócio reduzir a carga tributária, bem como recuperar os valores que foram indevidamente recolhidos. A diminuição da carga tributária proporciona alívio de caixa, melhora a gestão e possibilita a realização de investimentos para expansão do negócio. Já a recuperação de créditos injeta novos recursos nas empresas, que podem ser utilizados para regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura e outras melhorias. Várias empresas já estão adotando a RCT como estratégia para ampliar sua participação no mercado. Aqueles que demorarem para tomar esta atitude, correm o sério risco de ficarem para trás.
Por fim, existe muita incerteza sobre a Reforma Tributária, atualmente discutida no Congresso Nacional. Vários setores econômicos argumentam que poderá haver aumento substancial da carga tributária ou o corte de benefícios fiscais atualmente vigentes. De qualquer forma, o profissional tributarista deve levar aos seus clientes todas as possibilidades de recuperação para que, em uma eventual reforma, as empresas tenham créditos acumulados para compensar com os novos tributos criados. O quanto antes forem protocoladas as ações judiciais pertinentes, mais cedo os créditos poderão ser constituídos, gerando um fôlego adicional para a adaptação à nova sistemática tributária – além de um diferencial competitivo frente a outras empresas que não acumularam créditos para esse momento.
Importante salientar, porém, que de nada adianta ganhar um processo, se não for possível liquidar os valores ou realizar o levantamento preciso dos créditos. Nesse quesito, a tecnologia deve ser uma aliada preciosa e indispensável, permitindo que os cálculos sejam efetuados de maneira segura e assertiva. O uso de um sistema de recuperação de créditos simplifica e agiliza todo o fluxo de trabalho, na medida em que é possível importar arquivos fiscais e realizar eletronicamente o levantamento de valores indevidamente recolhidos.
O tempo está passando. Aqueles que ainda não pleitearam judicialmente as diversas oportunidades de recuperação de seus créditos tributários devem, urgentemente, buscar o auxílio de profissionais qualificados que possam conduzir esse processo de forma ágil e assertiva. Em caso de êxito, as empresas terão enormes benefícios, como a melhora da saúde financeira, a viabilização de investimentos estratégicos e o crescimento estruturado do negócio.