A Portaria do Ministério da Economia 201/2020, publicada na edição desta terça-feira (11/5) do Diário Oficial da União, prorroga, devido à epidemia do novo coronavírus, os prazos de vencimento das mensalidades de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As parcelas que venceriam nos últimos dias úteis de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, no fim de agosto, outubro e dezembro.
Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que a portaria não é aplicável a parcelamentos de empresas sujeitas ao Simples Nacional. E, além disso, não afasta a incidência de juros durante o período de prorrogação.
Mas o advogado elogia a norma. \”Como medida legal, em atenção à decretação da situação de emergência e o reconhecimento de estado de calamidade pública, a postergação dos programas de parcelamento é mais uma maneira de criar regra de auxílio fiscal ao setor empresarial brasileiro, de forma rápida e eficaz.\”
De acordo com ele, \”há necessidades urgentes de caixa das empresas para tentar diminuir os efeitos econômicos para os trabalhadores e profissionais que tenham suas atividades reduzidas por força das medidas de restrição impostas pelas autoridades públicas\”.
Mauricio Faro, sócio da área tributária do Barbosa, Müssnich, Aragão, afirma que a portaria complementa o adiamento do pagamento de tributos federais. Ele ressalta a importância da medida.
\”A consequência da falta de pagamento de parcelas é muito grande. Se a pessoa ou empresa não paga uma parcela, pode ser excluída do programa. Então a prorrogação das datas de vencimento dá um pouco mais de tranquilidade para os contribuintes.\”