Nos próximos dias, deverão ser publicados novos decretos estendendo a mais quatro setores a sistemática de substituição tributária – que significa cobrar o ICMS diretamente no fabricante ou no atacadista e não no ponto de venda ao consumidor final. Essa medida permite que o controle e a auditoria sobre o correto recolhimento do tributo sejam feitos sobre um número reduzido de contribuintes e não nos pontos de venda.
A Receita Estadual adianta que os setores de “autopeças”, “colchões”, “rações animais” e “perfumaria, cosméticos e higiene pessoal” passarão a ter substituição tributária a partir do início do próximo ano. Esses setores respondem, juntos, por aproximadamente 50 mil pontos varejistas.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que as mudanças já foram discutidas com os setores e que haverá prazos para a migração à nova sistemática. Será definido período de carência para o pagamento de ICMS incidente sobre os estoques, além do parcelamento para o recolhimento do tributo, que dependerá da rotatividade e o valor dos estoques.
“A implantação da substituição tributária atende à solicitação de setores varejistas do Estado e busca a justiça fiscal, fazendo com que os contribuintes paguem corretamente o ICMS”, disse Grazziotin.
“Ao concentrar a cobrança do ICMS no fabricante ou no atacadista, a sistemática da substituição tributária permite maior controle do fisco sobre as vendas, reduz o esforço de fiscalização em cada estabelecimento de varejo e auxilia no combate à sonegação”, analisa Mário Luis Wunderlich dos Santos, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual.
Hoje no Estado a substituição tributária já existe, por exemplo, para os setores de combustíveis (ICMS é recolhido na refinaria e não nos postos), bebidas, veículos (cobrado na fábrica e não em cada concessionária), tintas e vernizes, cigarros, entre outros.
A ampliação da substituição tributária é uma das metas do governo do Estado para a modernização e ampliação da receita no Estado.
O que é Substituição Tributária
Permite que o ICMS seja cobrado de forma concentrada, na indústria ou no atacado, e não no estabelecimento varejista, possibilitando maior controle do Fisco e diminuindo a evasão, fazendo justiça fiscal entre os contribuintes. A substituição está sendo ampliada gradativamente no Estado, após análise dos produtos e das discussões com os setores produtivos envolvidos. A substituição tributária não implica aumento de tributos aos contribuintes e também não exime o consumidor de cobrar a nota fiscal.
Fonte: Sefaz RS